5.204, De 13.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.204 DE 13
DE SETEMBRO DE 2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.216, de 2007
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Dispõe sobre a substituição
de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional,
nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou
regulamentares.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Na falta de nomeação presidencial
específica, os Ministros de Estado serão substituídos,
interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus
afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares,
pelas seguintes autoridades:
        I - os Ministros de
Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, pelos respectivos
Secretários-Executivos;
        II - o Ministro de
Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele
indicado;
      
II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das
Forças, por ele designado; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.243, de 2004)
        III - o Ministro de
Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações
Exteriores;
        IV - o Ministro de
Estado do Controle e da Transparência, pelo Subcontrolador-Geral da
União;
        V - o Ministro de
Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República, pelo
Secretário-Adjunto;
        VI - o Ministro de
Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos
Institucionais da Presidência da República, pelo
Secretário-Adjunto;
        VII - o Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, pelo Subchefe-Executivo;
        VIII - o Ministro de
Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, pelo
Subsecretário-Geral;
        IX - o
Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da
União;
        X - o Presidente do
Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele
indicado.
       X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos
diretores, por ele designado.  (Redação
dada pelo Decreto nº 5.243, de 2004)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Ficam revogados os Decretos de 3 de fevereiro de 2004 e
26 de julho de 2004, que dispõem
sobre a substituição de Ministros de Estado.
        Brasília, 13 de
setembro de 2004; 183o da Independência e
116o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.9.2004 e Republicado no D.O.U. de 15.10.2004.