5.211, De 22.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.211 DE 22
DE SETEMBRO DE 2004.
Revoga o art. 18 do Decreto
no 92.790, de 17 de junho de 1986, que
regulamenta a Lei no 7.394, de 29 de outubro de
1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em
Radiologia.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 7.394, de 29 de outubro de 1985,
        DECRETA:
       Art. 1o  Fica
revogado o art. 18 do
Decreto no 92.790, de 17 de junho de
1986.
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.2004