5.214, De 28.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.214 DE 28
DE SETEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.979,
de 2006.
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Dá nova redação a
dispositivos da Estrutura Regimental do Ministério das Relações
Exteriores, aprovada pelo Decreto no 5.032, de 5
de abril de 2004.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º  A Seção IV do Capítulo III e os arts. 36 e 42
da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores,
aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Seção IV
Das Repartições no Exterior"
(NR)
"Art. 36.  As Missões Diplomáticas
permanentes, que compreendem Embaixadas, Missões e Delegações
permanentes junto a organismos internacionais, são criadas e
extintas por decreto e têm natureza e sede fixadas no ato de sua
criação." (NR)
"Art. 42.  Os Consulados-Gerais, os
Consulados e os Vice-Consulados são criados ou extintos por
decreto, que lhes fixa a categoria e a sede.
........................................................................................."
(NR)
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de
setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
29.9.2004