5.218, De 29.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.218 DE 29
DE SETEMBRO DE 2004.
Autoriza a prorrogação do prazo para
assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VARIG
S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense, para a execução de serviços
aéreos, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183
da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público
com a VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense, de que trata o
art.
2o do Decreto no 4.856, de 9 de
outubro de 2003, e o Decreto
no 5.034, de 5 de abril de 2004, poderá ser
prorrogado até 10 de abril de 2005.
        Parágrafo único.  A
prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada
após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do
Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita
observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a
adequada prestação dos serviços.
       
Art. 2o  No ato da assinatura do contrato de que
trata o art. 1o, a VARIG deverá,
obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária,
previdenciária, jurídica, técnica e econômico-financeira.
        Art. 3o  O
Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares
necessárias à execução deste Decreto.
       
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 29 de setembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2004