5.219, De 29.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.219 DE 29
DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre o remanejamento de
Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações
Exteriores.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º
do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de
2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações
Exteriores, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente
a:
        I - ocupantes de cargos
efetivos constantes do Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido
estruturados em carreiras;
        II - ocupantes de cargos
efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
        III - ocupantes de cargos
efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade
Social e do Trabalho.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 29 de setembro de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2004
ANEXO
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
UNIDADE DE DESTINO
4
12
Analista de Recursos Informacionais
I
Centro de Documentação -
Biblioteca
6
6
Analista de Recursos Informacionais
II
Centro de Documentação
12
5
Técnico em Recursos
Informacionais
Centro de Documentação
TOTAL
23