5.220, De 30.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.220 DE 30
DE SETEMBRO DE 2004.
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I
e II a este Decreto.
        Art. 2º  Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS e Funções Gratificadas - FG:
        I - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Ministério das Comunicações, um DAS 101.5; três DAS 101.4; doze DAS
101.3; dois DAS 101.1; um DAS 102.5; um DAS 102.3; seis DAS 102.2;
onze DAS 102.1; e
II - do Ministério das Comunicações
para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sete FG-3.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado
da data da publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das
Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
        Art. 4º  O
regimento interno dos órgãos do Ministério das Comunicações será
aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da
União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
       
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de
2004.
       Art. 6º  Fica revogado o Decreto
no 4.635, de 21 de março de 2003.
        Brasília, 30 de setembro de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido MantegaEunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.2004
 ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
        Art. 1º  O
Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta,
tem como área de competência os seguintes assuntos:
        I - política nacional de
telecomunicações e de radiodifusão;
        II - regulamentação, outorga
e fiscalização de serviços de telecomunicações e de
radiodifusão;
        III - controle e
administração do uso do espectro de radiofreqüências; e
        IV - serviços postais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 2º  O
Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura
organizacional:
        I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Ministro de Estado:
        a) Gabinete;
        b) Secretaria-Executiva:
        1. Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração;
        2. Subsecretaria de Serviços
Postais; e
        c) Consultoria Jurídica;
        II - órgãos específicos
singulares:
        a) Secretaria de Serviços de
Comunicação Eletrônica:
        1. Departamento de Outorga
de Serviços de Comunicação Eletrônica; e
        2. Departamento de
Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação
Eletrônica;
        b) Secretaria de
Telecomunicações:
        1. Departamento de Serviços
de Universalização de Telecomunicações;
        2. Departamento de
Indústria, Ciência e Tecnologia; e
        3. Departamento de Serviços
de Inclusão Digital;
        III - órgãos regionais:
Delegacias Regionais;
        IV - entidades
vinculadas:
        a) autarquia especial:
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
        b) empresa pública: Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
        c) sociedade de economia
mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de
Estado
        Art. 3°  Ao
Gabinete compete:
        I - assistir ao Ministro de
Estado em sua representação política e social, ocupar-se das
relações públicas, bem ainda do preparo e despacho de seu
expediente pessoal;
        II - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso
Nacional;
        III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
        IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério;
        V - exercer a atividade de
ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a
sociedade; e
        VI - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
        Art. 4º  À
Secretaria-Executiva compete:
        I - assistir ao Ministro de
Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias
integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele
vinculadas;
        II - supervisionar e
coordenar as atividades de organização e modernização
administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais
de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração
financeira, de administração dos recursos de informação e
informática, de pessoal civil e de serviços gerais, no âmbito do
Ministério;
        III - auxiliar o Ministro de
Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da
área de competência do Ministério;
        IV - supervisionar e
coordenar as atividades, formular e propor políticas, diretrizes,
objetivos e metas relativas aos serviços postais;
        V - propor a regulamentação
e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais;
        VI - prestar o apoio
técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das
atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL; e
        VII - coordenar a gestão dos
programas executados com os recursos dos fundos administrados pelo
Ministério.
        Parágrafo único.  A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos
Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Administração de Recursos de
Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de
Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de
Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada.
        Art. 5º  À
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
compete:
        I - planejar, coordenar e
supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades
relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento,
de contabilidade, de administração financeira, de administração dos
recursos de informação e informática, de pessoal civil e de
serviços gerais, bem como das atividades de organização e
modernização administrativa;
        II - promover a articulação
com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I
e informar e emitir sugestões aos órgãos do Ministério quanto ao
cumprimento das normas respectivas;
        III - coordenar e
supervisionar a elaboração do plano de trabalho anual do
Ministério, em conformidade com os programas e ações do plano
plurianual, e submetê-lo à decisão superior;
        IV - acompanhar a execução
do plano de trabalho anual do Ministério e elaborar relatórios para
conhecimento superior;
        V - desenvolver as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no
âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão; e
        VI - realizar tomadas de
contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
        Art. 6º  À
Subsecretaria de Serviços Postais compete:
        I - subsidiar a formulação
de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços
postais;
        II - realizar estudos
visando à proposição de novos serviços, bem como à regulamentação e
normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e
fiscalização dos serviços postais existentes;
        III - propor metodologias
para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais
parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos
serviços postais, necessários à sua regulamentação e ao
estabelecimento das respectivas tarifas e preços;
        IV - acompanhar as
atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a
subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes;
        V - promover, no âmbito de
sua competência, interação com administrações e organismos
internacionais relacionados ao setor postal, zelando pelo
cumprimento dos compromissos firmados pela União;
        VI - promover, no âmbito de
sua competência, interação com órgãos e entidades da administração
de âmbito nacional relacionados com os serviços postais;
        VII - realizar o controle e
o acompanhamento do desempenho da ECT;
        VIII - analisar as propostas
da ECT para implantação de novos serviços; e
        IX - aprovar instruções e
manuais relativos aos serviços postais.
        Art. 7º  À
Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
compete:
        I - assessorar o Ministro de
Estado em assuntos de natureza jurídica;
        II - exercer a coordenação
das atividades jurídicas do Ministério e das entidades
vinculadas;
        III - fixar a interpretação
da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e
coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        IV - elaborar estudos e
preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
        V - assessorar o Ministro de
Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a
serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de
órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
        VI - examinar, prévia e
conclusivamente, no âmbito do Ministério:
        a) os textos de edital de
licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos
congêneres, a serem publicados e celebrados;
        b) os atos pelos quais se vá
reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de
licitação;
        c) as propostas, estudos,
projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do
Ministério;
        d) os processos e os
documentos que envolvam matéria referente aos serviços de
radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, aos serviços de
telecomunicações e aos serviços postais;
        e) os processos e documentos
que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo
ou judicial; e
        f) a declaração de nulidade
de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério ou oriundo
de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
        VII - fornecer subsídios
para a defesa dos direitos e interesses da União, e prestar
informações solicitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público;
e
        VIII - examinar ordens e
sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto
ao seu exato cumprimento.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
        Art. 8º  À
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
        I - formular e propor
políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de
radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
        II - coordenar as atividades
referentes à orientação, execução e avaliação das diretrizes,
objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus
ancilares e auxiliares;
        III - propor a
regulamentação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares;
        IV - proceder à avaliação
técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas
executantes dos serviços de radiodifusão, necessária ao
estabelecimento das condições exigidas para a execução desses
serviços;
        V - proceder às atividades
inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos
serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
        VI - fiscalizar a exploração
dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos
aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem
como à composição societária e administrativa e às condições de
capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas
executantes desses serviços;
        VII - instaurar procedimento
administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza
referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares;
        VIII - adotar as medidas
necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos
executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares; e
        IX - expedir licença para
instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão,
seus ancilares e auxiliares.
        Art. 9º  Ao
Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica
compete:
        I - planejar, coordenar e
elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão;
        II - coordenar as atividades
inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos
serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
        III - instaurar
procedimentos administrativos, objetivando o deferimento e a
revisão de outorgas de serviços de radiodifusão e dos serviços
ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão;
        IV - promover a formalização
de instrumentos contratuais referentes à execução dos serviços de
radiodifusão; e
        V - instaurar e acompanhar
procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de
radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
        Art. 10.  Ao Departamento de
Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica
compete:
        I - elaborar e propor
regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos
serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de
sua competência;
        II - elaborar planos de
avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão,
seus ancilares e auxiliares;
        III -  elaborar estudos com
vistas ao desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e os
seus respectivos planos de implementação;
        IV - propor a instauração de
procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer
natureza, referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares; e
        V - acompanhar a adoção das
medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas
aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares.
        Art. 11.  À Secretaria de
Telecomunicações compete:
        I - formular e propor
políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços
de telecomunicações;
        II - auxiliar na orientação,
acompanhamento e supervisão das atividades da Agência Nacional de
Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de
16 de julho de 1997;
        III - propor a
regulamentação e normatização técnica para a execução dos serviços
de telecomunicações, prestados nos regimes públicos e privados;
        IV - realizar estudos
visando à implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento
industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações
do País, que contemple, dentre outros aspectos, a geração de novos
postos de trabalho, o equilíbrio da balança comercial brasileira e
a melhoria dos serviços prestados à sociedade;
        V - formular e propor o
estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização
dos serviços públicos de telecomunicações, bem como acompanhar o
cumprimento das metas estabelecidas;
        VI - promover, no âmbito de
sua competência, interação com administrações e organismos
nacionais e internacionais;
        VII - formular e propor o
estabelecimento de normas e critérios para alocação de recursos aos
projetos e programas financiados pelo Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações  FUST;
        VIII - planejar, coordenar,
supervisionar e orientar, normativamente, as atividades, estudos e
propostas que orientem a formulação de programas e projetos visando
à universalização dos serviços de telecomunicações e a inclusão
digital; e
        IX - supervisionar a
execução dos programas e ações destinados à universalização dos
serviços de telecomunicações e de inclusão digital.
        Art. 12.  Ao Departamento de
Serviços de Universalização de Telecomunicações compete:
        I - subsidiar a formulação
de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços
de telecomunicações;
        II - acompanhar a evolução
dos serviços públicos e privados de telecomunicações, sugerindo
mudanças e ajustes necessários;
        III - supervisionar as
atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos das
políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, zelando por sua
correta observância pela Agência Reguladora;
        IV - elaborar planos de
avaliação de desempenho dos serviços de telecomunicações;
        V - formular e propor
critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação
dos serviços de telecomunicações;
        VI - subsidiar a formulação
de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à
universalização dos serviços de telecomunicações;
        VII - realizar estudos com
vistas ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de
recursos para os programas financiados pelo FUST;
        VIII - realizar estudos com
vistas ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a
universalização dos serviços públicos de telecomunicações, bem como
acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; e
        IX - desenvolver as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no
âmbito do Ministério, relativas aos créditos dos programas e ações
destinados à universalização dos serviços de telecomunicações.
        Art. 13.  Ao Departamento de
Indústria, Ciência e Tecnologia compete:
        I - subsidiar a formulação
de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao
desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de
telecomunicações do País;
        II - desenvolver meios para
a difusão das inovações científicas e tecnológicas relativos aos
serviços de telecomunicações, notadamente no que se refere aos
projetos e programas financiados com recursos públicos; e
        III - promover, no âmbito de
sua competência, interação científica e de desenvolvimento
tecnológico em telecomunicações.
        Art.14.  Ao Departamento de
Serviços de Inclusão Digital compete:
        I - exercer a coordenação
geral dos programas e ações de inclusão digital no Ministério;
        II - subsidiar a formulação
de políticas diretrizes, objetivos e metas relativos aos programas
e ações de inclusão digital do Governo Federal;
        III - acompanhar e avaliar
os projetos governamentais dos programas e ações de inclusão
digital do Governo Federal; e
        IV - desenvolver as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no
âmbito do Ministério, relativas aos créditos dos programas e ações
destinados à inclusão digital.
Seção III
Dos Órgãos Regionais
        Art. 15.  Às Delegacias
Regionais, nos termos das disposições constantes em regimento
interno, compete executar as atividades do Ministério, em âmbito
regional, observando-se as respectivas áreas de jurisdição
administrativa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
        Art. 16.  Ao
Secretário-Executivo incumbe:
        I - coordenar, consolidar e
submeter ao Ministro de Estado o plano de trabalho anual do
Ministério;
        II - supervisionar e avaliar
a execução dos programas e atividades do Ministério;
        III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
        IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e demais Dirigentes
        Art. 17.  Aos Secretários
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas
respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
        Art. 18.  Ao Chefe de
Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários,
aos Diretores, aos Delegados e aos demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades
das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas, em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 19.  O regimento
interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura
Regimental, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a)  QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
4
Assessor
Especial
102.5
X
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
X
3
Assessor
102.4
X
2
Assessor
Técnico
102.3
X
4
Assistente
102.2
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
X
2
Assessor
102.4
X
6
Assistente
102.2
X
2
Assistente
Técnico
102.1
X
1
Ouvidor
101.4
X
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Serviços do Gabinete
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Assessoria de
Assuntos Parlamentare
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
X
3
Assessor
102.4
X
3
Assessor
Técnico
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
7
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos
Especiai
1
Coordenador-Geral
101.4
X
4
Assistente
Técnico
102.1
X
1
Assessor
Técnico
102.3
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO,
X
X
X
ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
X
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
12
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Modernização e
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA DE
SERVIÇOS POSTAIS
1
Subsecretário
101.5
X
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
1
Assistente
Técnico
102.1
X
57
X
FG-1
X
53
X
FG-2
X
78
X
FG-3
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
X
1
Assessor
102.4
X
2
Assistente
102.2
X
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos
X
X
X
de Comunicação
Eletrônica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de
X
X
X
Telecomunicações
e Postais
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA DE
SERVIÇOS DE
X
X
X
COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
1
Secretário
101.6
X
1
Assistente
102.2
X
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
OUTORGA DE
X
X
X
SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO
X
X
X
ELETRÔNICA
1
Diretor
101.5
X
1
Assistente
102.2
X
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Regime Legal de Outorgas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Engenharia de Outorgas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
ACOMPANHAMENTO
X
X
X
E AVALIAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
X
X
X
COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
1
Diretor
101.5
X
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento de
X
X
X
Outorgas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Avaliação de Outorgas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
SECRETARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES
1
Secretário
101.6
X
1
Assessor
102.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE
X
X
X
UNIVERSALIZAÇÃO
DE
X
X
X
TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
X
1
Assistente
Técnico
102.1
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
DEPARTAMENTO DE
INDÚSTRIA,
X
X
X
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
X
1
Assistente
Técnico
102.1
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE
X
X
X
INCLUSÃO
DIGITAL
1
Diretor
101.5
X
3
Assistente
Técnico
102.1
X
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DELEGACIAS
REGIONAIS
11
Delegado
101.3
Amazonas, Bahia,
Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
X
X
X
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
2
12,30
2
12,30
DAS 101.5
5,16
8
41,28
9
46,44
DAS 101.4
3,98
21
83,58
24
95,52
DAS 101.3
1,28
34
43,52
46
58,88
DAS 101.2
1,14
37
42,18
37
42,18
DAS 101.1
1,00
61
61,00
63
63,00
DAS 102.5
5,16
4
20,64
5
25,80
DAS 102.4
3,98
10
39,80
10
39,80
DAS 102.3
1,28
6
7,68
7
8,96
DAS 102.2
1,14
26
29,64
32
36,48
DAS 102.1
1,00
28
28,00
39
39,00
SUBTOTAL 1
238
416,18
275
474,92
FG-1
0,20
57
11,40
57
11,40
FG-2
0,15
53
7,95
53
7,95
FG-3
0,12
85
10,20
78
9,36
SUBTOTAL 2
195
29,55
188
28,71
TOTAL (1+2)
433
445,73
463
503,63
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.658, de 2008).
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
4
Assessor
Especial 
102.5
 
1
Assessor Especial
de Controle Interno 
102.5
 
3
Assessor 
102.4
 
6
Assessor
Técnico 
102.3
 
4
Assistente 
102.2
 
 
 
 
GABINETE 
1
Chefe de
Gabinete 
101.5
 
2
Assessor 
102.4
 
6
Assistente 
102.2
 
2
Assistente
Técnico 
102.1
 
1
Ouvidor 
101.4
 
1
Assessor
Técnico 
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Serviços do Gabinete 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
1
Assistente 
102.2
Divisão 
1
Chefe 
101.2
Serviço 
3
Chefe 
101.1
 
 
 
 
Assessoria de
Assuntos Parlamentares 
1
Chefe de
Assessoria 
101.4
Divisão 
1
Chefe 
101.2
 
 
 
 
Assessoria de
Comunicação Social 
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação 
1
Coordenador 
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA 
1
Secretário-Executivo 
NE
 
2
Assessor 
102.4
 
3
Assessor
Técnico 
102.3
 
2
Assistente 
102.2
 
7
Assistente
Técnico 
102.1
 
 
 
 
Gabinete 
1
Chefe 
101.4
 
3
Assistente
Técnico 
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Acompanhamento de Projetos Especiais 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
4
Assistente
Técnico 
102.1
 
1
Assessor
Técnico 
102.3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
1
Subsecretário 
101.5
 
4
Assistente 
102.2
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
2
Assistente
Técnico 
102.1
Coordenação 
4
Coordenador
101.3
Divisão 
8
Chefe
101.2
Serviço 
9
Chefe 
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
4
Assistente
Técnico 
102.1
Coordenação 
3
Coordenador 
101.3
Divisão 
7
Chefe 
101.2
Serviço 
12
Chefe 
101.1
Coordenação-Geral
de Orçamento e Finanças 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
Coordenação 
3
Coordenador 
101.3
Divisão 
5
Chefe 
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
Coordenação 
1
Coordenador 
101.3
 
1
Assistente 
102.2
Divisão 
2
Chefe 
101.2
Serviço 
1
Chefe 
101.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
SERVIÇOS POSTAIS 
1
Subsecretário 
101.5
 
1
Gerente de
Projeto 
101.4
Coordenação 
1
Coordenador 
101.3
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
 
 
 
 
 
57
 
FG-1
 
53
 
FG-2
 
78
 
FG-3
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA 
1
Consultor
Jurídico 
101.5
 
1
Assessor 
102.4
 
2
Assistente 
102.2
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
Divisão 
1
Chefe 
101.2
Serviço 
1
Chefe 
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Assuntos Jurídicos de Comunicação Eletrônica 
1
Coordenador-Geral 
101.4
Coordenação 
2
Coordenador 
101.3
 
3
Assistente 
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Assuntos Administrativos 
1
Coordenador-Geral 
101.4
Coordenação 
2
Coordenador 
101.3
 
2
Assistente 
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Assuntos Judiciais 
1
Coordenador-Geral 
101.4
Coordenação 
1
Coordenador 
101.3
 
2
Assistente 
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Assuntos Jurídicos de Telecomunicações e Postais 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
1
Secretário 
101.6
 
1
Assistente 
102.2
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
Serviço 
1
Chefe 
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
1
Diretor 
101.5
 
1
Assistente 
102.2
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Regime Legal de Outorgas 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
Coordenação 
4
Coordenador 
101.3
Divisão 
3
Chefe 
101.2
Serviço 
9
Chefe 
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Engenharia de Outorgas 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
Coordenação 
4
Coordenador 
101.3
Divisão 
3
Chefe 
101.2
Serviço 
9
Chefe 
101.1
 
 
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA 
1
Diretor 
101.5
 
1
Assistente 
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Acompanhamento de Outorgas 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
Coordenação 
4
Coordenador 
101.3
Divisão 
3
Chefe 
101.2
Serviço 
9
Chefe 
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Avaliação de Outorgas 
1
Coordenador-Geral 
101.4
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
Coordenação 
3
Coordenador 
101.3
Divisão 
2
Chefe 
101.2
Serviço 
9
Chefe 
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES 
1
Secretário 
101.6
 
1
Assessor 
102.4
 
1
Assistente 
102.2
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE
UNIVERSALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES 
1
Diretor 
101.5
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico 
102.1
 
2
Gerente de
Projeto 
101.4
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE INCLUSÃO DIGITAL 
1
Diretor 
101.5
 
3
Assistente
Técnico 
102.1
 
1
Gerente de
Projeto 
101.4
Coordenação 
1
Coordenador 
101.3
Divisão 
1
Chefe 
101.2
 
 
 
 
DELEGACIAS
REGIONAIS 
(Mato Grosso,
Minas Gerais, Pará, Santa Catarina, Pernambuco, Rio de Janeiro e
São Paulo)
7
Delegado 
101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
2
10,56
2
10,56
DAS
101.5
4,25
9
38,25
9
38,25
DAS
101.4
3,23
24
77,52
24
77,52
DAS
101.3
1,91
46
87,86
42
80,22
DAS
101.2
1,27
37
46,99
37
46,99
DAS
101.1
1,00
63
63,00
63
63,00
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS
102.4
3,23
9
29,07
9
29,07
DAS
102.3
1,91
7
13,37
11
21,01
DAS
102.2
1,27
32
40,64
32
40,64
DAS
102.1
1,00
39
39,00
39
39,00
SUBTOTAL - 1
274
472,91
274
472,91
FG-1
0,20
57
11,40
57
11,40
FG-2
0,15
53
7,95
53
7,95
FG-3
0,12
78
9,36
78
9,36
SUBTOTAL - 2
188
28,71
188
28,71
TOTAL (1+2)
462
501,62
462
501,62
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
 
CÓDIGO
DAS-
DA SEGES/MP P/ MC (a)
DO MC P/ SEGES/MP (b)
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 101.4
3,98
3
11,94
-
-
DAS 101.3
1,28
12
15,36
-
-
DAS 101.1
1,00
2
2,00
-
-
DAS 102.5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 102.3
1,28
1
1,28
-
-
DAS 102.2
1,14
6
6,84
-
-
DAS 102.1
1,00
11
11,00
-
-
SUBTOTAL 1
37
58,74
-
-
FG-3
0,12
-
-
7
0,84
SUBTOTAL 2
-
-
7
0,84
TOTAL
37
58,74
7
0,84
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
30
57,90