5.227, De 4.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.227 DE 4 DE
OUTUBRO DE 2004.
Dá nova redação ao inciso III do art.
4o do Decreto no 4.803, de 8 de
agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da
inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 
DNER.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
102-A, § 2o, da Lei no 10.233,
de 5 de junho de 2001,
       
DECRETA:
      
Art. 1o  O inciso III do art.
4o do Decreto no 4.803, de 8 de
agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - liquidar e executar as
despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações,
as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios
anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais,
devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a
serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para
garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;"
(NR)
        Brasília, 4 de outubro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2004