5.229, De 5.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.229 DE 5 DE
OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre a área do Porto
Organizado de Santarém - PA.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
5o da Medida Provisória no
2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
       
DECRETA:
        Art. 1o  A
área do Porto Organizado de Santarém, no Estado do Pará, é
constituída:
        I - pelas instalações
portuárias terrestres existentes na cidade de Santarém, na margem
direita do rio Tapajós, tendo como limites extremos, a montante do
Porto, a ponta Maria José e a jusante, já no rio Amazonas, a foz do
Furo Maicá, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de
atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral, vias
internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e, ainda, os
terrenos ao longo dessas áreas e em suas adjacências, pertencentes
à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Santarém ou
sob sua guarda e responsabilidade;
        II - pela infra-estrutura de
proteção e acessos aquaviários, compreendendo as áreas de fundeio,
bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes até
as margens das instalações terrestres do Porto Organizado, conforme
definido no inciso I, existentes ou que venham a ser construídas e
mantidas pela administração do Porto ou por outro órgão do Poder
Público.
        Art. 2o  A
administração do Porto de Santarém fará a demarcação em planta da
área definida no art.1°, constituída pela poligonal de pontos:
A 2º2224"S e 54°4636"W
B 2°2505"S e 54°4743"W
C 2°2616"S e 54°4458"W
D 2°2504"S e 54°4427"W
E 2º2525"S e 54°4340"W
F 2º2510"S e 54°4334"W
G 2º2638"S e 54°4024"W
H 2º2520"S e 54°3951"W.
        Art.
3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 5 de outubro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2004