5.234, De 7.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.234 DE 7 DE
OUTUBRO DE 2004.
Dá nova redação aos arts.
2o e 3o Decreto
no 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a
Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os arts. 2o
e 3o do Decreto no 4.714, de 30
de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  A
Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros
de Estado e Secretários:
.........................................................................
XX - da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres;
XXI - da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos;
XXII - da Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XXIII - da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
........................................................................."
(NR)
"Art. 3o  Fica
criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado
por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que
o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do
Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos
Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais
representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da
Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a
implementação das decisões da Câmara." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 07 de outubro de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004