5.254, De 27.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.254 DE 27
DE OUTUBRO DE 2004.
Dá nova redação ao inciso I do §
1o do art. 303 do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de
maio de 1999.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O inciso I do §
1o do art. 303 do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de
maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - vinte e nove Juntas de
Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os
recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos
regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de
interesse de seus beneficiários;" (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 27 de outubro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004