5.278, De 19.11.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.278 DE 19
DE NOVEMBRO DE 2004.
Revoga o § 2o do
art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro
de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo
para o exercício de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o   Fica revogado o § 2o do art. 17 do
Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de
2004.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 19 de novembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.11.2004.