5.281, De 23.11.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.281 DE 23
DE NOVEMBRO DE 2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6582, de 2008
Texto para impressão
Estabelece a relação de
máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o
art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de
2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária -
REPORTO.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no §
7o do art. 13 da Medida Provisória
no 206, de 6 de agosto de 2004,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Fica estabelecida, na forma do Anexo a
este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais
é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de novembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.11.2004.
A N E X O
Descrição
Código
NCM
Trilhos
7302.10.10
7302.10.90
Aparelhos e instrumentos de
pesagem
8423.82.00
8423.89.00
Talhas, cadernais e moitões;
Guinchos e cabrestantes
8425.11.00
8425.19.90
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.90
Cábreas; Guindastes,
incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de
movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e
carros-guindastes
8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.00
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00
Empilhadeiras; Outros
veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com
dispositivos de elevação
8427.10.11
8427.10.19
8427.20.10
8427.20.90
8427.90.00
Outras máquinas e aparelhos
de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação
8428.10.00
8428.20.10
8428.20.90
8428.32.00
8428.33.00
8428.39.10
8428.39.20
8428.39.90
8428.90.20
8428.90.90
Locomotivas e locotratores;
Tênderes
8601.10.00
8601.20.00
8602.10.00
8602.90.00
Vagões para transporte de
mercadorias sobre vias férreas
8606.10.00
8606.20.00
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00
Tratores rodoviários para
semi-reboques
8701.20.00
Veículos automóveis para
transporte de mercadorias
8704.22.10
8704.22.90
8704.23.10
8704.23.90
8704.90.00
Veículos automóveis sem
dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas,
armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a
curtas distâncias
8709.11.00
8709.19.00
Reboques e semi-reboques,
para quaisquer veículos; Outros veículos não
autopropulsados
8716.39.00
8716.40.00
8716.80.00
Aparelhos de raios
X
9022.19.10
9022.19.90
Instrumentos e aparelhos
para medida ou controle do nível de líquidos
9026.10.29