5.332, De 6.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.332 DE 6 DE
JANEIRO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 5.532, de 2005
Dá nova redação aos arts.
5o, 25 e 28 do Anexo I do Decreto no 4.632,
de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os arts. 5o, 25 e 28
do Anexo I do Decreto no 4.632, de 21 de março de
2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5o  ..................................................................................
I - planejar, coordenar
e executar as atividades de organização e modernização
administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais
de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração
financeira, de administração dos recursos de informação e
informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do
Ministério;
.................................................................................."
(NR)
"Art. 25.
..................................................................................
..................................................................................
III - supervisionar
e coordenar as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura
Regimental do Ministério;
IV - assessorar o Ministro de Estado
na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão
dos demais negócios afetos ao Ministério; e
V - exercer outras atribuições que
lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único.  Incumbe ao
Secretário-Executivo Adjunto a supervisão das atividades de que
trata o inciso II do art. 4o, afetas à área de
competência da Secretaria-Executiva, relativamente à articulação
entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas."
(NR)
"Art. 28.
..................................................................................
Parágrafo único.  Incumbe,
ainda, ao Subsecretário praticar os atos de ordenador de despesas
legalmente definidos, podendo subdelegar, nos termos da legislação
em vigor." (NR)
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de janeiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Fortes de Almeida
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2005