5.334, De 6.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.334 DE 6 DE
JANEIRO DE 2005.
Dá nova redação ao art. 21 e revoga
o art. 22 do Decreto no 89.817, de 20 de junho de
1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas
da Cartografia Nacional.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 21 do
Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.  21.  Os referenciais
planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são
aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, conforme
estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, em suas especificações e normas."(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Fica revogado o art. 22 do Decreto
no 89.817, de 20 de junho de 1984.
Brasília, 6 de janeiro de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2005