5.339, De 12.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.339 DE 12
DE JANEIRO DE 2005.
Fixa, para a Marinha do
Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de
oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de
2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a
VII e o § 1o, da Lei no 6.880,
de 9 de dezembro de 1980,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam fixados, para o ano-base de 2004,
os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros
de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos
distribuídos pelo Decreto
no 5.019, de 16 de março de 2004:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada
(CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata
.........................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta
........................................................................................
1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais
(FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata
.........................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta
........................................................................................
1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA
MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da
Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata
.........................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta
........................................................................................
1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
(EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata
.........................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta
........................................................................................
1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
............................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata
....................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta
...................................................................................
1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
(CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
............................................................................
1/4
Capitães-de-Fragata
....................................................................................
1/10
Capitães-de-Corveta
...................................................................................
1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
............................................................................
1/4
Capitães-de-Fragata
....................................................................................
1/10
Capitães-de-Corveta
...................................................................................
1/15
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
...........................................................................
1/4
Capitães-de-Fragata
....................................................................................
1/10
Capitães-de-Corveta
...................................................................................
1/15
b) Quadro de Capelães Navais
(CN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
...........................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata
....................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta
...................................................................................
1/20
c) Quadro Auxiliar da Armada
(AA)
Capitães-Tenentes
......................................................................................
1/10
Primeiros-Tenentes
.....................................................................................
1/20
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros
Navais (AFN)
Capitães-Tenentes
......................................................................................
1/10
Primeiros-Tenentes
.....................................................................................
1/20
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
        Brasília, 12 de janeiro de
2005; 184° da Independência e
117° da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005