5.340, De 13.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.340 DE 13
DE JANEIRO DE 2005.
Fixa os quantitativos, referentes ao
ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de
Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
§ 1o, da Lei no 6.880, de 9 de
dezembro de 1980,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  São fixados, na forma do Anexo, para o
ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções
obrigatórias no Exército.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 13 de janeiro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.2005
ANEXO
POSTOS, ARMAS
QUADROS E SERVIÇOS
CORONEL
TENENTE
CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO
TENENTE
SEGUNDO
TENENTE
ARMAS e QMB
167
224
248
-
-
-
INTENDENTES
15
18
25
-
-
-
Q E M
09
11
29
-
-
-
MÉDICOS
13
20
55
-
-
-
DENTISTAS
06
14
13
-
-
-
FARMACÊUTICOS
04
10
15
-
-
-
QCM
01
02
03
-
-
-
QCO
-
00
54
106
-
 
Q A O
-
-
-
139
224
234