5.343, De 14.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.343 DE 14
DE JANEIRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº
6.008, de 2006.
Texto para impressão.
Dá nova redação ao parágrafo
único do art. 11 do Decreto no 3.800, de 20 de abril de
2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto no
4.401, de 1o de outubro de 2002, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 8.248, de 23 de outubro de
1991, e na Lei no 8.387, de 30 de dezembro
1991,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O parágrafo único do art. 11
do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº
5.906, de 2006
"Parágrafo único.  Os
investimentos realizados de janeiro a março poderão ser
contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas
ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior,
ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois
períodos." (NR)
       
Art. 2o  O parágrafo único do art. 10 do Decreto
no 4.401, de 1o de outubro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único.  Os
investimentos realizados de janeiro a março poderão ser
contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas
ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior,
ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois
períodos." (NR)
       
Art. 3o  O disposto no parágrafo único do
art. 11 do Decreto
no 3.800, de 2001, e no parágrafo único do
art. 10 do Decreto
no 4.401, de 2002, tem efeito a partir de
1o de janeiro de 2004.
       
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da
Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Márcio Fortes de Almeida
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
17.1.2005