5.345, De 18.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.345 DE 18
DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre contratos do Programa
de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
 
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O disposto no §
4o do art. 1o do Decreto
no 4.156, de 11 de março de 2002, revogado
pelo Decreto
no 5.247, de 19 de outubro de 2004, não se
aplica aos contratos celebrados até 19 de outubro de 2004, no
âmbito do Termo de Cooperação Técnica firmado em 24 de dezembro de
2003, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA e a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério das
Cidades.
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de janeiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2005