5.350, De 21.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.350 DE 21
DE JANEIRO DE 2005.
(Revogado 
pelo Decreto nº 5.469, de 2005)
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
      O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 49 da Medida Provisória
no 233, de 30 de dezembro de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de
2007, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, oito cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, nos
seguintes níveis: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; e cinco DAS
102.4.
        § 1o  Os
cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do
Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput, os
cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 21 de janeiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.2005