5.413, De 6.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.413 DE 6 DE
ABRIL DE 2005.
Vide texto
compilado
Altera o Regulamento do Serviço de
Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão,
ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado
pelo Decreto no 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962,
       
DECRETA:
      
Art. 1o  Os arts. 31 e 46 do Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
aprovado pelo Decreto no
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 31.  As entidades autorizadas a
executar o Serviço de RTV deverão veicular somente programação
oriunda da geradora cedente dos sinais, sendo vedadas inserções de
qualquer tipo de programação ou de publicidade, inclusive as
relativas a apoio institucional de qualquer natureza, à exceção das
previstas nos arts. 32 e 33 deste Regulamento." (NR)
"Art. 46.  ...................................................................
...................................................................
II - não cumprir, nas inserções de
programação, o disposto no inciso III do art. 33 deste
Regulamento.
..................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
      
Art. 3o  Ficam revogados o art.15, o inciso I
do art. 33 e os arts. 34, 
35 e 36
do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do
Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto no 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005.
        Brasília, 6 de abril de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.2005