5.416, De 7.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.416 DE 7 DE
ABRIL DE 2005.
Acresce dispositivos ao art. 21 do
Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no
88.777, de 30 de setembro de 1983.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto
no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a
vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 21.  ..............................................................................
...............................................................................
8 - Ministério Público da
União.
...............................................................................
§ 1o  ...............................................................................
...............................................................................
6) órgãos
policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
..............................................................................."(NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 7 de abril de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005 e
retificado no D.O.U. de 24.5.2005