5.418, De 13.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.418 DE 13
DE ABRIL DE 2005.
Cria condições para a realização no
Brasil da 40a Assembléia Geral do Centro
Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica autorizada a Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda a celebrar, em nome da União,
convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias
- CIAT para a realização, no Brasil, no primeiro semestre de 2006,
da 40a Assembléia Geral desse organismo
internacional.
       
Art. 2o  Fica, também, autorizada a Secretaria da
Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado
de Santa Catarina, visando à realização do evento a que se refere o
art. 1o.
       
Art. 3o  As despesas a serem custeadas pela União
com a organização e a realização do evento correrão a conta de
dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Federal.
        Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de abril de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Apyy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.2005