5.419, De 13.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.419 DE 13
DE ABRIL DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.815, de 2009.
Texto para impressão.
Altera dispositivo do
Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a
estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e
dá outras providências.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1o  O art. 3o do
Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o  São membros do
Conselho:
I - o Ministro de Estado da
Defesa;
II - o Ministro de Estado
das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado
da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do
Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil
da Presidência da República; e
VII - o Comandante da
Aeronáutica.
................................................................................"
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 13 de
abril de 2005; 184o da Independência e
117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.4.2005