5.426, De 19.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.426 DE 19
DE ABRIL DE 2005.
Texto
compilado
Altera o inciso II do art.
4o do Decreto no 93.188, de 29
de agosto de 1986, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 3o da Lei Complementar
no 97, de 9 de junho de 1999,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O inciso II do art.
4o do Decreto no 93.188, de 29
de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação: (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
"II - Órgãos de Direção
Setorial: (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
a) Departamento-Geral do Pessoal - DGP; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
b) Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
c) Departamento de Engenharia e Construção - DEC; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
d) Departamento Logístico - DLog;  (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
e) Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
f) Secretaria de Economia e Finanças - SEF; e (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
g) Comando de Operações Terrestres - COTER;" (NR) (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
       Art. 2o   Ao Departamento de Ciência e
Tecnologia compete: (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        I - dirigir as atividades científicas e
tecnológicas de pesquisa e desenvolvimento, de ensino e capacitação
técnico-científica, de pesquisa comportamental e de serviços
técnicos e científicos, relacionadas ao material de emprego militar
e sua influência nas áreas de pessoal e de doutrina;
(Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
        II - administrar as bases física e lógica do
Sistema de Comando e Controle do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        III - planejar, organizar, orientar, integrar e
controlar as atividades de guerra eletrônica, processamento
tecnológico das informações e cartografia. (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
       Art. 3o  O Departamento de Ciência e
Tecnologia, com sede na cidade de Brasília - DF, terá a seguinte
constituição: (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        I - Chefia; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        II - Diretoria do Serviço Geográfico; 
(Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
        III - Diretoria de Fabricação; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        IV - Centro de Avaliações do Exército;
(Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
        V - Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
(Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
        VI - Centro Integrado de Telemática do
Exército; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        VII - Centro Tecnológico do Exército; e
(Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
        VIII - Instituto Militar de Engenharia.
(Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
        Art. 4o  A
Diretoria de Fabricação e Recuperação passa a denominar-se
Diretoria de Fabricação, funcionará no Rio de Janeiro - RJ,
subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia.
        Art. 5o  O
Comando Militar do Oeste/9a Divisão de Exército
fica transformado em Comando Militar do Oeste, mantida a sede na
cidade de Campo Grande - MS.
       
Art. 6o  Os 1o e
2o Grupamentos de Engenharia de Construção passam
a denominar-se, respectivamente, 1o e
2o Grupamentos de Engenharia.
       Art. 7o  A Diretoria de
Material de Comunicações, Eletrônica e Informática, subordinada à
Secretaria de Tecnologia da Informação, passa a ser subordinada ao
Departamento Logístico. (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
       Art. 8o O Departamento
Logístico passa a ter a seguinte constituição: (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        I - Chefia; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        II - Diretoria de Transporte e Mobilização;
(Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
        III - Diretoria de Suprimento; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        IV - Diretoria de Manutenção; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        V - Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e
Informática; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
        VI - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
e  (Revogado
pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
        VII - Diretoria de Material de Aviação do
Exército. (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
       Art. 9o  São privativos de
Oficial-General os seguintes cargos integrantes da estrutura básica
do Exército:(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        I - do posto de General-de-Exército:(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        a) Chefe do Estado-Maior do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        b) Chefe de Departamento;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        c) Comandante de Operações Terrestres;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        d) Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do
Planalto; e(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        e) Secretário de Economia e Finanças;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        II - do posto de General-de-Divisão
Combatente:(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        a) Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        b) Vice-Chefe de Departamento;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        c) Comandante Militar do Planalto;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        d) Comandante de Divisão de Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        e) Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
e(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
        f) Subcomandante de Operações Terrestres;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        III - do posto de General-de-Divisão Combatente ou
Intendente: Subsecretário de Economia e Finanças;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        IV - do posto de General-de-Divisão ou de
General-de-Brigada Combatente:(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        a) Comandante de Região Militar;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        b) Chefe do Gabinete do Comandante do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        c) Secretário-Geral do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        d) Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos
de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;
(Revogado pelo Decreto
nº 5.724 de 2006)
        e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        f) Subchefe do Estado-Maior do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        g) Subchefe do Comando de Operações
Terrestres;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        h) Chefe do Centro de Comunicação Social do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        i) Chefe do Centro de Inteligência do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        j) Comandante da Academia Militar das Agulhas
Negras;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        l) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército; e(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do
Departamento-Geral do Pessoal;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        V - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada
Combatente ou Intendente: Diretor de Suprimento;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        VI - do posto de General-de-Divisão ou de
General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar: Diretor de
Patrimônio;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        VII - do posto de General-de-Brigada
Combatente:(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        b) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de
Oficiais;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        c) Comandante da Escola de Sargentos das
Armas;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        d) Comandante de Brigada;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        e) Comandante de Artilharia Divisionária;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        f) Comandante de Grupamento de Engenharia;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto
do Comando Militar do Planalto;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        h) Comandante de Apoio Regional;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        i) Comandante de Aviação do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        j) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e Nona
Brigada de Infantaria Motorizada; e(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        l) Chefe do Centro de Operações de Comando Militar de
Área;(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
        VIII - do posto de General-de-Brigada Combatente ou
Engenheiro Militar: Chefe do Centro de Avaliações do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        IX - do posto de General-de-Divisão ou de
General-de-Brigada Engenheiro Militar: (Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        a) Chefe do Centro Tecnológico do
Exército;(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
        b) Diretor de Obras Militares;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        c) Diretor de Fabricação;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        d) Diretor do Serviço Geográfico;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        e) Diretor de Fiscalização de Produtos
Controlados;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        f) Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
e(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
        g) Chefe do Centro de Desenvolvimento de
Sistemas;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        X - do posto de General-de-Brigada Engenheiro
Militar:(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        a) Subchefe do Centro Tecnológico do Exército;
e(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
        b) Chefe do Centro Integrado de Telemática do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        XI - do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada
Intendente:(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        a) Diretor de Contabilidade;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        b) Chefe do Centro de Pagamento do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        c) Diretor de Auditoria;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        d) Diretor de Civis, Inativos e
Pensionistas;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        e) Diretor de Transporte e Mobilização; e(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        f) Diretor de Gestão Orçamentária;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        XII - do posto de General-de-Divisão Médico: Diretor de
Saúde;(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        XIII - do posto de General-de-Brigada
Médico:(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área;
e(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
        b) Subdiretor de Saúde.(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        § 1o  As nomeações de Oficiais-Generais para os
cargos previstos neste artigo serão feitas por decreto do Poder
Executivo, respeitados os limites fixados para os efetivos do
Exército em tempo de paz.(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        § 2o  Outros cargos de natureza militar
privativos de Oficial-General, em órgãos não integrantes da
estrutura básica deque trata este Decreto são regulados em
legislação específica.(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
        Art. 10.  Cabe ao Comandante
do Exército baixar os atos complementares necessários à execução do
presente Decreto.
        Art. 11. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
       
Art. 12.  Ficam revogados os
Decretos nos 90.649, de 10 de dezembro de
1984;
91.115, de 13 de março de 1985;
91.631, de 6 de setembro de 1985;
92.439, de 6 de março de 1986; 97.603, de 31 de março de
1989; 2.425, de 17 de
dezembro de 1997; 2.541,
de 9 de abril de 1998; 3.649, de 30 de outubro de 2000,
3.652, de 7 de novembro de
2000; 3.649, de 30 de
outubro de 2000; e 5.168, de 4 de agosto de
2004.
        Brasília, 19 de abril de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005 e
retificado no D.O.U. de
17.6.2005