5.431, De 22.4.2005

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.431, DE 22
DE ABRIL DE 2005.
(Revogado
pelo Decreto nº 6.759, de 2009)
Texto para impressão
Altera o inciso III do art.
155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de
2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e
a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio
exterior.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O inciso III do art. 155
do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - outros bens,
observado o limite de valor global estabelecido em ato do
Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art.
1o do Decreto-Lei no 2.120, de
1984)." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 22 de
abril de 2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
25.4.2005