5.441, De 5.5.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.441, DE 5
DE MAIO DE 2005.
Dá nova redação ao §
3o do art. 19 do Regulamento do exercício da
profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina
Veterinária, aprovado pelo Decreto no 64.704, de
17 de junho de 1969.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 5.517, de 23 de outubro de 1968,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O §
3o do art. 19 do Regulamento do exercício da
profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina
Veterinária, aprovado pelo Decreto no
64.704, de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 3o  São
delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o
Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho
Regional." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 5 de maio de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2005