5.446, De 20.5.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.446, DE 20
DE MAIO DE 2005.
Acrescenta inciso ao art.
4o do Decreto no 5.390, de 8 de
março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e
Monitoramento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 4o
do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, passa
a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - Ministério de Minas e Energia."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 20 de maio de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2005