5.449, De 25.5.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.449, DE 25
DE MAIO DE 2005.
Altera os arts. 11 e 12 do Decreto
no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o
cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício
de 2005, e dá outras providências.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9o, da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os arts. 11 e 12 do Decreto
no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.  Fica vedado o pagamento de
despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de
organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras,
mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações
financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma
regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Poderá ser
admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela
Secretaria do Tesouro Nacional, o saque direto no exterior para
pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras
não-reembolsáveis." (NR)
"Art. 12.  ....................................................................................
I -
..............................................................................................
..................................................................................................
b) ampliar os limites de que trata o Anexo
II deste Decreto até o montante de R$ 3.411.966.000,00 (três
bilhões, quatrocentos e onze milhões, novecentos e sessenta e seis
mil reais).
.................................................................................................
II -
no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste
dos valores disponibilizados na forma dos arts.
1o e 4o deste Decreto e dos
respectivos detalhamentos de que trata a alínea "c" do inciso I do
art. 12, deste Decreto." (NR)
       Art. 2o  O valor da reserva constante
do Anexo I do Decreto
no 5.379, de 2005, fica acrescido de R$
259.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões e duzentos mil
reais).
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 25 de maio de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2005