5.473, De 21.6.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.473, DE 21
DE JUNHO DE 2005.
Prorroga o prazo fixado no art.
2º do Decreto no 2.413, de 4 de
dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão
Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização,
importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus
derivados.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei
nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, no art.
2º, inciso VIII, alínea "a", da Lei
nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e nos arts.
46 e 90 do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro
de 1963,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica prorrogado até 31 de dezembro de
2020 o prazo fixado no art. 2º do
Decreto no 2.413, de 4 de dezembro de
1997.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
      
Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº
4.338, de 19 de agosto de 2002.
        Brasília, 21 de junho de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2005