5.481, De 30.6.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.481, DE 30
DE JUNHO DE 2005.
Acresce o art. 20-B ao Decreto
nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1o  Fica acrescido ao Decreto no
3.591, de 6 de setembro de 2000, o seguinte artigo:
"Art. 20-B.  Os órgãos e entidades
do Poder Executivo Federal, sujeitos a tomada e prestação de
contas, darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público, ao relatório de gestão, ao relatório e ao
certificado de auditoria, com parecer do órgão de controle interno,
e ao pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da
autoridade de nível hierárquico equivalente, em até trinta dias
após envio ao Tribunal de Contas da União.
§ 1o  O órgão ou
entidade responsável pela publicação informará, em todas as
situações previstas no caput, a circunstância de suas contas
estarem sujeitas a julgamento pelo Tribunal de Contas da União,
independentemente das manifestações emanadas do órgão de controle
interno.
§ 2o  É assegurada
aos dirigentes responsáveis pelos atos de gestão em que tenham sido
apontadas irregularidades ou impropriedades a divulgação, pelo
mesmo meio adotado para a divulgação dos relatórios referidos no
caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de
controle interno durante a fase de apuração." (NR)
        Art. 2º  O
Ministro de Estado do Controle e da Transparência disciplinará,
mediante portaria, a ser editada no prazo de sessenta dias contados
da publicação deste Decreto, o modo de cumprimento, pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal, das obrigações instituídas no
art. 20-B do Decreto
no 3.591, de 2000.
        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 30 de junho de 2005; 184º da
Independência e 117º da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2005