5.484, De 30.6.2005

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.484, DE 30
DE JUNHO DE 2005.
Aprova a Política de Defesa
Nacional, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica aprovada a Política de Defesa
Nacional anexa a este Decreto.
       
Art. 2o  Os órgãos e entidades da administração
pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações
que concorram para fortalecer a Defesa Nacional.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 30 de junho de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2005
POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
INTRODUÇÃO
        A Política de Defesa
Nacional voltada, preponderantemente, para ameaças externas, é o
documento condicionante de mais alto nível do planejamento de
defesa e tem por finalidade estabelecer objetivos e diretrizes para
o preparo e o emprego da capacitação nacional, com o envolvimento
dos setores militar e civil, em todas as esferas do Poder Nacional.
O Ministério da Defesa coordena as ações necessárias à Defesa
Nacional.
        Esta publicação é composta
por uma parte política, que contempla os conceitos, os ambientes
internacional e nacional e os objetivos da defesa. Outra parte, de
estratégia, engloba as orientações e diretrizes.
        A Política de Defesa
Nacional, tema de interesse de todos os segmentos da sociedade
brasileira, tem como premissas os fundamentos, objetivos e
princípios dispostos na Constituição Federal e encontra-se em
consonância com as orientações governamentais e a política externa
do País, a qual se fundamenta na busca da solução pacífica das
controvérsias e no fortalecimento da paz e da segurança
internacionais.
        Após um longo período sem
que o Brasil participe de conflitos que afetem diretamente o
território nacional, a percepção das ameaças está desvanecida para
muitos brasileiros. Porém, é imprudente imaginar que um país com o
potencial do Brasil não tenha disputas ou antagonismos ao buscar
alcançar seus legítimos interesses. Um dos propósitos da Política
de Defesa Nacional é conscientizar todos os segmentos da sociedade
brasileira de que a defesa da Nação é um dever de todos os
brasileiros.
        1. O ESTADO, A SEGURANÇA E A
DEFESA
        1.1 O Estado tem como
pressupostos básicos o território, o povo, leis e governo próprios
e independência nas relações externas. Ele detém o monopólio
legítimo dos meios de coerção para fazer valer a lei e a ordem,
estabelecidas democraticamente, provendo-lhes, também, a
segurança.
        1.2 Nos primórdios, a
segurança era vista somente pelo ângulo da confrontação entre
Estados, ou seja, da necessidade básica de defesa externa. À medida
que as sociedades se desenvolveram, novas exigências foram
agregadas, além da ameaça de ataques externos.
        1.3 Gradualmente, o conceito
de segurança foi ampliado, abrangendo os campos político, militar,
econômico, social, ambiental e outros. Entretanto, a defesa externa
permanece como papel primordial das Forças Armadas no âmbito
interestatal.
        As medidas que visam à
segurança são de largo espectro, envolvendo, além da defesa
externa: defesa civil; segurança pública; políticas econômicas, de
saúde, educacionais, ambientais e outras áreas, muitas das quais
não são tratadas por meio dos instrumentos político-militares.
        Cabe considerar que a
segurança pode ser enfocada a partir do indivíduo, da sociedade e
do Estado, do que resultam definições com diferentes
perspectivas.
        A segurança, em linhas
gerais, é a condição em que o Estado, a sociedade ou os indivíduos
não se sentem expostos a riscos ou ameaças, enquanto que defesa é
ação efetiva para se obter ou manter o grau de segurança
desejado.
        Especialistas convocados
pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Tashkent, no ano de
1990, definiram a segurança como "uma condição pela qual os Estados
consideram que não existe perigo de uma agressão militar, pressões
políticas ou coerção econômica, de maneira que podem dedicar-se
livremente a seu próprio desenvolvimento e progresso".
        1.4 Para efeito da Política
de Defesa Nacional, são adotados os seguintes conceitos:
        I - Segurança é a condição
que permite ao País a preservação da soberania e da integridade
territorial, a realização dos seus interesses nacionais, livre de
pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos
do exercício dos direitos e deveres constitucionais;
        II - Defesa Nacional é o
conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão
militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses
nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou
manifestas.
        2. O AMBIENTE
INTERNACIONAL
        2.1 O mundo vive desafios
mais complexos do que os enfrentados durante o período passado de
confrontação ideológica bipolar. O fim da Guerra Fria reduziu o
grau de previsibilidade das relações internacionais vigentes desde
a 2ª Guerra Mundial.
        Nesse ambiente, é pouco
provável um conflito generalizado entre Estados. Entretanto,
renovaram-se no mundo conflitos de caráter étnico e religioso, a
exacerbação de nacionalismos e a fragmentação de Estados, com um
vigor que ameaça a ordem mundial.
        Neste século, poderão ser
intensificadas disputas por áreas marítimas, pelo domínio
aeroespacial e por fontes de água doce e de energia, cada vez mais
escassas. Tais questões poderão levar a ingerências em assuntos
internos, configurando quadros de conflito.
        Com a ocupação dos últimos
espaços terrestres, as fronteiras continuarão a ser motivo de
litígios internacionais.
        2.2 O fenômeno da
globalização, caracterizado pela interdependência crescente dos
países, pela revolução tecnológica e pela expansão do comércio
internacional e dos fluxos de capitais, resultou em avanços para
uma parte da humanidade. Paralelamente, a criação de blocos
econômicos tem resultado em arranjos competitivos. Para os países
em desenvolvimento, o desafio é o de uma inserção positiva no
mercado mundial.
        Nesse processo, as economias
nacionais tornaram-se mais vulneráveis às crises ocasionadas pela
instabilidade econômica e financeira em todo o mundo. A crescente
exclusão de parcela significativa da população mundial dos
processos de produção, consumo e acesso à informação constitui
fonte potencial de conflitos.
        2.3 A configuração da ordem
internacional baseada na unipolaridade no campo militar associada
às assimetrias de poder produz tensões e instabilidades
indesejáveis para a paz.
        A prevalência do
multilateralismo e o fortalecimento dos princípios consagrados pelo
direito internacional como a soberania, a não-intervenção e a
igualdade entre os Estados, são promotores de um mundo mais
estável, voltado para o desenvolvimento e bem estar da
humanidade.
        2.4 A questão ambiental
permanece como uma das preocupações da humanidade. Países
detentores de grande biodiversidade, enormes reservas de recursos
naturais e imensas áreas para serem incorporadas ao sistema
produtivo podem tornar-se objeto de interesse internacional.
        2.5 Os avanços da tecnologia
da informação, a utilização de satélites, o sensoriamento
eletrônico e inúmeros outros aperfeiçoamentos tecnológicos
trouxeram maior eficiência aos sistemas administrativos e
militares, sobretudo nos países que dedicam maiores recursos
financeiros à Defesa. Em conseqüência, criaram-se vulnerabilidades
que poderão ser exploradas, com o objetivo de inviabilizar o uso
dos nossos sistemas ou facilitar a interferência à distância.
        2.6 Atualmente, atores
não-estatais, novas ameaças e a contraposição entre o nacionalismo
e o transnacionalismo permeiam as relações internacionais e os
arranjos de segurança dos Estados. Os delitos transnacionais de
natureza variada e o terrorismo internacional são ameaças à paz, à
segurança e à ordem democrática, normalmente, enfrentadas com os
instrumentos de inteligência e de segurança dos Estados.
        3. O AMBIENTE REGIONAL E O
ENTORNO ESTRATÉGICO
        3.1 O subcontinente da
América do Sul é o ambiente regional no qual o Brasil se insere.
Buscando aprofundar seus laços de cooperação, o País visualiza um
entorno estratégico que extrapola a massa do subcontinente e
incluiu a projeção pela fronteira do Atlântico Sul e os países
lindeiros da África.
        3.2 A América do Sul,
distante dos principais focos mundiais de tensão e livre de armas
nucleares, é considerada uma região relativamente pacífica. Além
disso, processos de consolidação democrática e de integração
regional tendem a aumentar a confiabilidade regional e a solução
negociada dos conflitos.
        3.3 Entre os processos que
contribuem para reduzir a possibilidade de conflitos no entorno
estratégico, destacam-se: o fortalecimento do processo de
integração, a partir do Mercosul, da Comunidade Andina de Nações e
da Comunidade Sul-Americana de Nações; o estreito relacionamento
entre os países amazônicos, no âmbito da Organização do Tratado de
Cooperação Amazônica; a intensificação da cooperação e do comércio
com países africanos, facilitada pelos laços étnicos e culturais; e
a consolidação da Zona de Paz e de Cooperação do Atlântico Sul
.
        A ampliação e a modernização
da infra-estrutura da América do Sul podem concretizar a ligação
entre seus centros produtivos e os dois oceanos, facilitando o
desenvolvimento e a integração.
        3.4 A segurança de um país é
afetada pelo grau de instabilidade da região onde está inserido.
Assim, é desejável que ocorram: o consenso; a harmonia política; e
a convergência de ações entre os países vizinhos, visando lograr a
redução da criminalidade transnacional, na busca de melhores
condições para o desenvolvimento econômico e social que tornarão a
região mais coesa e mais forte.
        3.5 A existência de zonas de
instabilidade e de ilícitos transnacionais pode provocar o
transbordamento de conflitos para outros países da América do Sul.
A persistência desses focos de incertezas impõe que a defesa do
Estado seja vista com prioridade, para preservar os interesses
nacionais, a soberania e a independência.
        3.6 Como conseqüência de sua
situação geopolítica, é importante para o Brasil que se aprofunde o
processo de desenvolvimento integrado e harmônico da América do
Sul, o que se estende, naturalmente, à área de defesa e segurança
regionais.
        4. O BRASIL
        4.1 O perfil brasileiro  ao
mesmo tempo continental e marítimo, equatorial, tropical e
subtropical, de longa fronteira terrestre com a quase totalidade
dos países sul-americanos e de extenso litoral e águas
jurisdicionais  confere ao País profundidade geoestratégica e
torna complexa a tarefa do planejamento geral de defesa. Dessa
maneira, a diversificada fisiografia nacional conforma cenários
diferenciados que, em termos de defesa, demandam, ao mesmo tempo,
política geral e abordagem específica para cada caso.
        4.2 A vertente continental brasileira contempla complexa
variedade fisiográfica, que pode ser sintetizada em cinco
macro-regiões.
        4.3 O planejamento da defesa
inclui todas as regiões e, em particular, as áreas vitais onde se
encontra maior concentração de poder político e econômico.
Complementarmente, prioriza a Amazônia e o Atlântico Sul pela
riqueza de recursos e vulnerabilidade de acesso pelas fronteiras
terrestre e marítima.
        4.4 A Amazônia brasileira,
com seu grande potencial de riquezas minerais e de biodiversidade,
é foco da atenção internacional. A garantia da presença do Estado e
a vivificação da faixa de fronteira são dificultadas pela baixa
densidade demográfica e pelas longas distâncias, associadas à
precariedade do sistema de transportes terrestre, o que condiciona
o uso das hidrovias e do transporte aéreo como principais
alternativas de acesso. Estas características facilitam a prática
de ilícitos transnacionais e crimes conexos, além de possibilitar a
presença de grupos com objetivos contrários aos interesses
nacionais.
        A vivificação, política
indigenista adequada, a exploração sustentável dos recursos
naturais e a proteção ao meio-ambiente são aspectos essenciais para
o desenvolvimento e a integração da região. O adensamento da
presença do Estado, e em particular das Forças Armadas, ao longo
das nossas fronteiras, é condição necessária para conquista dos
objetivos de estabilização e desenvolvimento integrado da
Amazônia.
        4.5 O mar sempre esteve
relacionado com o progresso do Brasil, desde o seu descobrimento. A
natural vocação marítima brasileira é respaldada pelo seu extenso
litoral e pela importância estratégica que representa o Atlântico
Sul.
        A Convenção das Nações
Unidas sobre Direito do Mar permitiu ao Brasil estender os limites
da sua Plataforma Continental e exercer o direito de jurisdição
sobre os recursos econômicos em uma área de cerca de 4,5 milhões de
quilômetros quadrados, região de vital importância para o País, uma
verdadeira "Amazônia Azul".
        Nessa imensa área estão as
maiores reservas de petróleo e gás, fontes de energia
imprescindíveis para o desenvolvimento do País, além da existência
de potencial pesqueiro.
        A globalização aumentou a
interdependência econômica dos países e, conseqüentemente, o fluxo
de cargas. No Brasil, o transporte marítimo é responsável por
movimentar a quase totalidade do comércio exterior.
        4.6 Às vertentes continental
e marítima sobrepõe-se dimensão aeroespacial, de suma importância
para a Defesa Nacional. O controle do espaço aéreo e a sua boa
articulação com os países vizinhos, assim como o desenvolvimento de
nossa capacitação aeroespacial, constituem objetivos setoriais
prioritários.
        4.7 O Brasil propugna uma
ordem internacional baseada na democracia, no multilateralismo, na
cooperação, na proscrição das armas químicas, biológicas e
nucleares e na busca da paz entre as nações. Nessa direção, defende
a reformulação e a democratização das instâncias decisórias dos
organismos internacionais, como forma de reforçar a solução
pacífica de controvérsias e sua confiança nos princípios e normas
do Direito Internacional. No entanto, não é prudente conceber um
país sem capacidade de defesa compatível com sua estatura e
aspirações políticas.
        4.8 A Constituição Federal
de 1988 tem como um de seus princípios, nas relações
internacionais, o repúdio ao terrorismo.
        O Brasil considera que o
terrorismo internacional constitui risco à paz e à segurança
mundiais. Condena enfaticamente suas ações e apóia as resoluções
emanadas pela ONU, reconhecendo a necessidade de que as nações
trabalhem em conjunto no sentido de prevenir e combater as ameaças
terroristas.
        4.9 O Brasil atribui
prioridade aos países da América do Sul e da África, em especial
aos da África Austral e aos de língua portuguesa, buscando
aprofundar seus laços com esses países.
        4.10 A intensificação da
cooperação com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP),
integrada por oito países distribuídos por quatro continentes e
unidos pelos denominadores comuns da história, da cultura e da
língua, constitui outro fator relevante das nossas relações
exteriores.
        4.11 O Brasil tem laços de
cooperação com países e blocos tradicionalmente aliados que
possibilitam a troca de conhecimento em diversos campos.
Concomitantemente, busca novas parcerias estratégicas com nações
desenvolvidas ou emergentes para ampliar esses intercâmbios.
        4.12 O Brasil atua na
comunidade internacional respeitando os princípios constitucionais
de autodeterminação, não-intervenção e igualdade entre os Estados.
Nessas condições, sob a égide de organismos multilaterais,
participa de operações de paz, visando a contribuir para a paz e a
segurança internacionais.
        4.13 A persistência de
entraves à paz mundial requer a atualização permanente e o
reaparelhamento progressivo das nossas Forças Armadas, com ênfase
no desenvolvimento da indústria de defesa, visando à redução da
dependência tecnológica e à superação das restrições unilaterais de
acesso a tecnologias sensíveis.
        4.14 Em consonância com a
busca da paz e da segurança internacionais, o País é signatário do
Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares e destaca a
necessidade do cumprimento do Artigo VI, que prevê a negociação
para a eliminação total das armas nucleares por parte das potências
nucleares, ressalvando o uso da tecnologia nuclear como bem
econômico para fins pacíficos.
        4.15 O contínuo
desenvolvimento brasileiro traz implicações crescentes para o campo
energético com reflexos em sua segurança. Cabe ao País assegurar
matriz energética diversificada que explore as potencialidades de
todos os recursos naturais disponíveis.
        5. OBJETIVOS DA DEFESA
NACIONAL
        As relações internacionais
são pautadas por complexo jogo de atores, interesses e normas que
estimulam ou limitam o poder e o prestígio das Nações. Nesse
contexto de múltiplas influências e de interdependência, os países
buscam realizar seus interesses nacionais, podendo gerar
associações ou conflitos de variadas intensidades.
        Dessa forma, torna-se
essencial estruturar a Defesa Nacional de modo compatível com a
estatura político-estratégica para preservar a soberania e os
interesses nacionais em compatibilidade com os interesses da nossa
região. Assim, da avaliação dos ambientes descritos, emergem
objetivos da Defesa Nacional:
        I - a garantia da soberania,
do patrimônio nacional e da integridade territorial;
        II - a defesa dos interesses
nacionais e das pessoas, dos bens e dos recursos brasileiros no
exterior;
        III - a contribuição para a
preservação da coesão e unidade nacionais;
        IV - a promoção da
estabilidade regional;
        V - a contribuição para a
manutenção da paz e da segurança internacionais; e
        VI - a projeção do Brasil no
concerto das nações e sua maior inserção em processos decisórios
internacionais.
        6. ORIENTAÇÕES
ESTRATÉGICAS
        6.1 A atuação do Estado
brasileiro em relação à defesa tem como fundamento a obrigação de
contribuir para a elevação do nível de segurança do País, tanto em
tempo de paz, quanto em situação de conflito.
        6.2 A vertente preventiva da
Defesa Nacional reside na valorização da ação diplomática como
instrumento primeiro de solução de conflitos e em postura
estratégica baseada na existência de capacidade militar com
credibilidade, apta a gerar efeito dissuasório.
        Baseia-se, para tanto, nos
seguintes pressupostos básicos:
        I - fronteiras e limites
perfeitamente definidos e reconhecidos internacionalmente;
        II - estreito relacionamento
com os países vizinhos e com a comunidade internacional baseado na
confiança e no respeito mútuos;
        III - rejeição à guerra de
conquista;
        IV - busca da solução
pacífica de controvérsias;
        V - valorização dos foros
multilaterais;
        VI - existência de forças
armadas modernas, balanceadas e aprestadas; e
        VII - capacidade de
mobilização nacional.
        6.3 A vertente reativa da
defesa, no caso de ocorrer agressão ao País, empregará todo o poder
nacional, com ênfase na expressão militar, exercendo o direito de
legítima defesa previsto na Carta da ONU.
        6.4 Em conflito de maior
extensão, de forma coerente com sua história e o cenário
vislumbrado, o Brasil poderá participar de arranjo de defesa
coletiva autorizado pelo Conselho de Segurança da ONU.
        6.5 No gerenciamento de
crises internacionais de natureza político-estratégica, o Governo
determinará a articulação dos diversos setores envolvidos. O
emprego das Forças Armadas poderá ocorrer de diferentes formas, de
acordo com os interesses nacionais.
        6.6 A expressão militar do
País fundamenta-se na capacidade das Forças Armadas e no potencial
dos recursos nacionais mobilizáveis.
        6.7 As Forças Armadas devem
estar ajustadas à estatura político-estratégica do País,
considerando-se, dentre outros fatores, a dimensão geográfica, a
capacidade econômica e a população existente.
        6.8 A ausência de litígios
bélicos manifestos, a natureza difusa das atuais ameaças e o
elevado grau de incertezas, produto da velocidade com que as
mudanças ocorrem, exigem ênfase na atividade de inteligência e na
capacidade de pronta resposta das Forças Armadas, às quais estão
subjacentes características, tais como versatilidade,
interoperabilidade, sustentabilidade e mobilidade estratégica, por
meio de forças leves e flexíveis, aptas a atuarem de modo combinado
e a cumprirem diferentes tipos de missões.
        6.9 O fortalecimento da
capacitação do País no campo da defesa é essencial e deve ser
obtido com o envolvimento permanente dos setores governamental,
industrial e acadêmico, voltados à produção científica e
tecnológica e para a inovação. O desenvolvimento da indústria de
defesa, incluindo o domínio de tecnologias de uso dual, é
fundamental para alcançar o abastecimento seguro e previsível de
materiais e serviços de defesa.
        6.10 A integração regional
da indústria de defesa, a exemplo do Mercosul, deve ser objeto de
medidas que propiciem o desenvolvimento mútuo, a ampliação dos
mercados e a obtenção de autonomia estratégica.
        6.11 Além dos países e
blocos tradicionalmente aliados, o Brasil deverá buscar outras
parcerias estratégicas, visando a ampliar as oportunidades de
intercâmbio e a geração de confiança na área de defesa.
        6.12 Em virtude da
importância estratégica e da riqueza que abrigam, a Amazônia
brasileira e o Atlântico Sul são áreas prioritárias para a Defesa
Nacional.
        6.13 Para contrapor-se às
ameaças à Amazônia, é imprescindível executar uma série de ações
estratégicas voltadas para o fortalecimento da presença militar,
efetiva ação do Estado no desenvolvimento sócio-econômico e
ampliação da cooperação com os países vizinhos, visando à defesa
das riquezas naturais e do meio ambiente.
        6.14 No Atlântico Sul, é
necessário que o País disponha de meios com capacidade de exercer a
vigilância e a defesa das águas jurisdicionais brasileiras, bem
como manter a segurança das linhas de comunicações marítimas.
        6.15 O Brasil precisa dispor
de meios e capacidade de exercer a vigilância, o controle e a
defesa do seu espaço aéreo, aí incluídas as áreas continental e
marítima, bem como manter a segurança das linhas de navegação
aéreas.
        6.16 Com base na
Constituição Federal e em prol da Defesa Nacional, as Forças
Armadas poderão ser empregadas contra ameaças internas, visando à
preservação do exercício da soberania do Estado e à
indissolubilidade da unidade federativa.
        6.17 Para ampliar a projeção
do País no concerto mundial e reafirmar seu compromisso com a
defesa da paz e com a cooperação entre os povos, o Brasil deverá
intensificar sua participação em ações humanitárias e em missões de
paz sob a égide de organismos multilaterais.
        6.18 Com base na
Constituição Federal e nos atos internacionais ratificados, que
repudiam e condenam o terrorismo, é imprescindível que o País
disponha de estrutura ágil, capaz de prevenir ações terroristas e
de conduzir operações de contraterrorismo.
        6.19 Para minimizar os danos
de possível ataque cibernético, é essencial a busca permanente do
aperfeiçoamento dos dispositivos de segurança e a adoção de
procedimentos que reduzam a vulnerabilidade dos sistemas e permitam
seu pronto restabelecimento.
        6.20 O desenvolvimento de
mentalidade de defesa no seio da sociedade brasileira é fundamental
para sensibilizá-la acerca da importância das questões que envolvam
ameaças à soberania, aos interesses nacionais e à integridade
territorial do País.
        6.21 É prioritário assegurar
a previsibilidade na alocação de recursos, em quantidade
suficiente, para permitir o preparo adequado das Forças
Armadas.
        6.22 O emprego das Forças
Armadas na garantia da lei e da ordem não se insere no contexto
deste documento e ocorre de acordo com legislação específica.
        7. DIRETRIZES
        7.1  As políticas e ações definidas pelos diversos
setores do Estado brasileiro deverão contribuir para a consecução
dos objetivos da Defesa Nacional. Para alcançá-los, devem-se
observar as seguintes diretrizes estratégicas:
        I - manter forças
estratégicas em condições de emprego imediato, para a solução de
conflitos;
        II - dispor de meios
militares com capacidade de salvaguardar as pessoas, os bens e os
recursos brasileiros no exterior;
        III - aperfeiçoar a
capacidade de comando e controle e do sistema de inteligência dos
órgãos envolvidos na Defesa Nacional;
        IV - incrementar a
interoperabilidade entre as Forças Armadas, ampliando o emprego
combinado;
        V - aprimorar a vigilância,
o controle e a defesa das fronteiras, das águas jurisdicionais e do
espaço aéreo do Brasil;
        VI - aumentar a presença
militar nas áreas estratégicas do Atlântico Sul e da Amazônia
brasileira;
        VII - garantir recursos
suficientes e contínuos que proporcionem condições efetivas de
preparo e emprego das Forças Armadas e demais órgãos envolvidos na
Defesa Nacional, em consonância com a estatura político-estratégica
do País;
        VIII - aperfeiçoar processos
para o gerenciamento de crises de natureza
político-estratégica;
        IX - implantar o Sistema
Nacional de Mobilização e aprimorar a logística militar;
        X - proteger as linhas de
comunicações marítimas de importância vital para o País;
        XI - dispor de estrutura
capaz de contribuir para a prevenção de atos terroristas e de
conduzir operações de contraterrorismo;
        XII - aperfeiçoar os
dispositivos e procedimentos de segurança que reduzam a
vulnerabilidade dos sistemas relacionados à Defesa Nacional contra
ataques cibernéticos e, se for o caso, permitam seu pronto
restabelecimento;
        XIII - fortalecer a
infra-estrutura de valor estratégico para a Defesa Nacional,
prioritariamente a de transporte, energia e comunicações;
        XIV - promover a interação
das demais políticas governamentais com a Política de Defesa
Nacional;
        XV - implementar ações para
desenvolver e integrar a região amazônica, com apoio da sociedade,
visando, em especial, ao desenvolvimento e à vivificação da faixa
de fronteira;
        XVI - incentivar a
conscientização da sociedade para os assuntos de Defesa Nacional;
        XVII - estimular a pesquisa
científica, o desenvolvimento tecnológico e a capacidade de
produção de materiais e serviços de interesse para a defesa;
        XVIII - intensificar o
intercâmbio das Forças Armadas entre si e com as universidades,
instituições de pesquisa e indústrias, nas áreas de interesse de
defesa;
        XIX - atuar para a
manutenção de clima de paz e cooperação nas áreas de fronteira;
        XX - intensificar o
intercâmbio com as Forças Armadas das nações amigas,
particularmente com as da América do Sul e as da África, lindeiras
ao Atlântico Sul;
        XXI - contribuir ativamente
para o fortalecimento, a expansão e a consolidação da integração
regional com ênfase no desenvolvimento de base industrial de
defesa;
        XXII - participar ativamente
nos processos de decisão do destino da região Antártica;
        XXIII - dispor de capacidade
de projeção de poder, visando à eventual participação em operações
estabelecidas ou autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU;
        XXIV - criar novas parcerias
com países que possam contribuir para o desenvolvimento de
tecnologias de interesse da defesa;
        XXV - participar de missões
de paz e ações humanitárias, de acordo com os interesses nacionais;
e
        XXVI - participar
crescentemente dos processos internacionais relevantes de tomada de
decisão, aprimorando e aumentando a capacidade de negociação do
Brasil.