5.488, De 8.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.488, DE 8
DE JULHO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.346, de 2008.
Texto para impressão.
Dá nova redação ao parágrafo
único do art. 3o do Decreto no
4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de
atividades de administração de pessoal, material, patrimônio,
serviços gerais e de orçamento e finanças.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 52 da Lei no 10.683, de
28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O parágrafo único do art.
3o do Decreto no 4.939, de 29
de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único.  O disposto no caput não
se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira
das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e
da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, bem como aos
créditos orçamentários relativos ao Programa Nacional de Juventude,
que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da
Presidência da República." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 8 de julho de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma RousseffLuiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
11.7.2005