5.498, De 25.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.498, DE 25
DE JULHO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 5.979,
de 2006.
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Acresce parágrafo ao art. 54
do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de
2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das
Relações Exteriores.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
      
Art. 1o  O art. 54 do Anexo ao Decreto
no 5.032, de 5 de abril de 2004, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo, passando o atual parágrafo
único a vigorar como § 2o:
"§ 1o  Excepcionalmente,
a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores os cargos
de que tratam as alíneas "b" e "d" do inciso I poderão ser providos
por Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 25 de
julho de 2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.7.2005