5.500, De 29.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.500, DE 29
DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre adoção de planos de
reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em
decorrência da participação de servidores em paralisação de
serviços públicos, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  É
facultado aos Ministros de Estado autorizar, excepcionalmente, no
âmbito dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, a compensação
das faltas ocorridas no presente exercício, decorrentes de
participação de servidores em paralisação de serviços públicos,
mediante a adoção de plano de reposição de trabalho, com a
assistência da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo nas
remunerações.
        § 1o  O
disposto no caput somente se aplica aos servidores que retornaram
ao trabalho até o dia 22 de julho de 2005.
       § 1o  O disposto no caput
somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a
data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os
representantes dos servidores e do Governo. (Redação dada pelo Decreto nº 5.594, de
2005)
        § 2o  Será
excluído do plano de reposição de trabalho, com prejuízo na
remuneração, relativamente ao total dos dias não trabalhados, o
servidor que retomar a paralisação antes da sua conclusão.
       
Art. 2o  Os planos de reposição de trabalho
acordados em cada órgão ou entidade serão encaminhados ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para
homologação.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de julho de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2005