5.525, De 25.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.525, DE 25
DE AGOSTO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.540, de 2008.
Texto para impressão.
Dá nova redação ao art. 4º
do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de
Inteligência.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de
1999,
       
DECRETA:
       Art. 1º  O art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de
setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º  ...................................................................
............................................................................
IV - Ministério da
Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da
Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia
Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do
Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da
Secretaria Nacional de Justiça;
............................................................................
XIV - Controladoria-Geral
da União, por meio da Sub-Controladoria.
............................................................................"
(NR)
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de
agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.8.2005