5.552, De 26.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.552, DE 26
DE SETEMBRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 6.006,
de 2006.
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anexa ao Decreto no 4.955, de 15 de janeiro de
2004, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no inciso I do art. 4o do Decreto-Lei
no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Ficam
acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI -
TIPI, aprovada pelo Decreto no
4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo do Decreto
no 4.955, de 15 de janeiro de
2004:
Código TIPI
8414.80.19
8414.80.39
8414.80.90
8450.20.90
8451.10.00
8451.40.10
8514.30.90
       Art. 2º  Fica suprimido o "Ex" 01 do código 8514.30.90
da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 4.542, de 2002.
        Art. 3º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de setembro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de
27.9.2005