5.553, De 6.5.1940

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.553 DE 6 DE MAIO DE 1940.
Revogado pela
Lei nº 6.015, de 1973
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Dispensa as formalidades
exigidas pelo art. 136, número 7, do Decreto n. 4.857
    O Presidente da
República :
    Usando da atribuição que
lhe confere o art. 74 da Constituição,
    decreta:
    Art. 1º Ficam
dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as
formalidades exigidas pelo art. 136, n. 7, do Decreto número 4.857,
de 9 de novembro de 1939.
    Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 6 de
maio de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
Getulio
VargaFrancisco Campos.
CLBR PUB 31/12/1940 004 000220
1 Coleção de Leis do Brasil