5.559, De 5.10.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.559, DE 5
DE OUTUBRO DE 2005.
Fixa os preços mínimos básicos para
sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos
regionais 2005/2006 e das Regiões Norte e Nordeste 2006.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os preços mínimos básicos para sementes
e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais
2005/2006 e das Regiões Norte e Nordeste 2006 são os relacionados
nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores,
especificações, vigência e abrangência.
       
Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos
referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia
de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas
pela CONAB.
        Parágrafo único.  Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 5 de outubro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2005
ANEXO I
Preços Mínimos - Safras de Verão e de
Produtos Regionais 2005/2006 e
das Regiões Norte e Nordeste 2006
1. Produtos amparados por AGF e EGF
Produto
Unidades da Federação/Regiões
Amparadas
Tipo/Classe Básico
Unidade
Início de Vigência
Preço Mínimo Básico(R$/unidade)
Algodão em pluma
Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul
Tipo 41.4 SLM Cód.35
15 kg
Fev/2006
44,60
Centro-Oeste e MG
Abr/2006
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Jun/2006
Arroz longo fino em casca
Sul, Sudeste, Nordeste e
Centro-Oeste(exceto MT)
Tipo 1-58/10
50 kg
Fev/2006(1)
22,00
Norte e MT
Tipo 2-55/13
60 kg
20,70
Arroz longo em casca
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste
(exceto MT)
Tipo 3-39/41
60 kg
Fev/2006
11,13
MT e TO
10,75
Norte (exceto RR e TO)
10,12
RR
Set/2005
Cera de carnaúba
Nordeste
Tipo 3 e 4
kg
Ago/2005
3,10
Farinha de mandioca
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
Fina T3
50 kg
Jan/2006
15,00
Norte e Nordeste
Único
Fev/2006
17,00
Fécula de mandioca
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
2-B
kg
Jan/2006
0,44
Goma/ Polvilho
Norte e Nordeste
Classificada
kg
Fev/2006
0,44
Feijão
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
BA-Sul
Tipo 3
60 kg
Nov/2005
47,00
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Jan/2006
Feijão macaçar
Norte e Nordeste
Tipo 3
60 kg
Jan/2006
33,10
Juta/Malva embonecada
Todo o território nacional
Tipo 2
kg
Fev/2006
0,92
Juta/Malva prensada
1,08
Mamona em baga
Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP
Único
60 kg
Jul/2005
33,56
Milho
Sudeste, PR, BA-Sul, Sul do MA e Sul
do PI
Único
60 kg
Fev/2006
14,00
SC e RS
Jan/2006
Centro-Oeste (exceto MT)
Fev/2006
MT, AC e RO
11,00
Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste
(exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
Jun/2006
16,00
TO
Fev/2006
Sisal
BA, PB e RN
SLG
kg
Ago/2005
0,96
Sorgo
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
BA-Sul
Único
60 kg
Fev/2006
9,80
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Tipo 1, 2 e 3
Jun/2006
11,20
(1) Áreas irrigadas das regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste: Set/2005; MS, PR, SC e SP: Jan/2006
2. Produtos amparados por EGF
Produto
Unidades da Federação/Regiões
Amparadas
Unidade
Início de Vigência
Preço Mínimo Básico (R$/unidade)
Algodão em caroço
Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul
15 kg
Fev/2006
13,40
Centro-Oeste e MG
Abr/2006
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Jun/2006
Alho
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste
kg
Ago/2005
1,89
Amendoim
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste
25 kg
Dez/2005
16,10
Borracha natural
Todo o território nacional
kg
Fev/2006
1,00
Caroço de algodão
Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul
15 kg
Fev/2006
2,37
Centro-Oeste e MG
Abr/2006
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Jun/2006
Castanha de caju
Norte e Nordeste
kg
Jul/2005
1,00
Castanha-do-pará com casca
Norte
hl
Jan/2006
40,00
Castanha-do-pará beneficiada
(amêndoa)
kg
Jan/2007
1,90
Casulo de seda
PR e SP
kg
Set/2005
3,80
Girassol
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
60 kg
Nov/2005
17,61
Guaraná
Norte, Nordeste e Centro-Oeste
kg
Ago/2005
5,65
Leite
Sul e Sudeste
l
Out/2005
0,38
Centro-Oeste (exceto MT)
0,36
Norte e MT
Dez/2005
0,33
Nordeste
Mar/2006
0,38
Milho pipoca
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
BA-Sul
kg
Fev/2006
0,44
Pó cerífero
Nordeste
kg
Ago/2005
3,10
Raiz de mandioca
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
t
Jan/2006
54,00
Norte e Nordeste
Fev/2006
60,00
Soja
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO
60 kg
Fev/2006
14,00
Norte (exceto RO) e Nordeste
13,00
ANEXO II
Preços Mínimos para Sementes - Safras
de Verão e de Produtos Regionais 2005/2006 e das Regiões Norte e
Nordeste 2006
R$/kg
Produto
Unidades da Federação /Regiões
Amparadas
Grão/ Caroço
Semente Fiscalizada
Semente Básica, Registrada e
Certificada
Início de Vigência
Algodão
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
BA-Sul
0,1562
0,6517
0,6892
Fev/2006
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
0,7914
0,8504
Jun/2006
Amendoim
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste
0,6439
2,0468
2,4064
Dez/2005
Arroz longo fino
Todo o território nacional
0,4000
0,7720
0,8324
Fev/2006
Arroz longo
0,1855
0,5120
0,5460
Feijão
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
BA-Sul
0,7835
1,3249
1,4952
Nov/2005
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
1,4235
1,6621
Jan/2006
Feijão macaçar
Norte e Nordeste
0,5517
0,9248
1,0081
Jan/2006
Girassol
Sul, Sudeste, Centro-Oeste
0,2935
8,4885
9,9767
Nov/2005
Juta/Malva
Todo o território nacional
-
4,3058
-
Fev/2006
Milho híbrido
Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul
do PI
0,2249
1,3430
1,3860
Fev/2006
Centro-Oeste (exceto MT)
0,2166
1,4451
1,4914
MT, AC e RO
0,1834
1,3865
1,4309
Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste
(exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
0,2667
1,3212
1,3635
Jun/2006
TO
Fev/2006
Milho variedade
Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul
do PI
0,2249
0,7287
0,7693
Fev/2006
Centro-Oeste (exceto MT)
0,2166
0,7841
0,8278
MT, AC e RO
0,1834
0,7523
0,7942
Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste
(exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
0,2667
0,7964
0,8516
Jun/2006
TO
Fev/2006
Soja
Todo o território nacional
0,2333
0,4971
0,5367
Fev/2006
Sorgo híbrido
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
BA-Sul
0,1574
1,1618
1,1901
Fev/2006
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
0,1867
1,0538
1,0869
Jun/2006
Sorgo variedade
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
BA-Sul
0,1574
0,5646
0,5881
Fev/2006
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
0,1867
0,6277
0,6645
Jun/2006