5.569, De 31.10.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.569, DE 31
DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Embaixada
do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de
abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil na
República da Croácia, com sede em Zagreb.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3º  Fica revogado o inciso LXXXII do art.
1º do Decreto nº 5.073, de 10 de
maio de 2004.
        Brasília, 31 de outubro de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2005