5.585, De 19.11.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.585, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2005.
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Revogado pelo
Decreto nº 5.949, de 2006
Dá nova redação a
dispositivos do Decreto no 5.510, de 12 de agosto
de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da
Fazenda, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os arts.
2o, 7o, 8o,
26 e 27 do Anexo I do Decreto no 5.510, de 12 de
agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o
....................................................
....................................................
II - ....................................................
....................................................
b) Secretaria da Receita
Federal;
...................................................."(NR)
"Art. 7o
....................................................
....................................................
VI - ....................................................
a) nos contratos, inclusive de concessões,
acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que
intervenham ou sejam parte de um lado a União e, de outro, os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades
estrangeiras;
b) em instrumentos,
contratos de empréstimo, garantia, contragarantia, aquisição
financiada de bens e financiamento, contratados no País ou no
exterior, em que seja parte ou intervenha a União;
c) junto à Câmara Superior
de Recursos Fiscais, aos Conselhos de Contribuintes, ao Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ao Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras - COAF e em outros órgãos de deliberação
coletiva;
d) nos atos relativos à
aquisição e alienação de imóveis do patrimônio da União junto aos
Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a matrícula,
inscrição, transcrição ou averbação de títulos relativos a estes
imóveis e, quando for o caso, manifestando recusa ou
impossibilidade de atender à exigência do Oficial, requerendo
certidões no interesse do referido patrimônio e, ainda, promovendo
o registro de propriedade dos bens imóveis da União discriminados
administrativamente, possuídos ou ocupados por órgãos da
administração federal e por unidades militares, nas hipóteses
previstas na legislação pertinente; e
e) nos atos constitutivos e
em assembléias das sociedades de economia mista e de outras
entidades de cujo capital participe o Tesouro Nacional, e nos atos
de subscrição, compra, venda ou transferência de ações de
sociedade;
....................................................
VIII - gerir a subconta especial do Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização - FUNDAF, de que tratam o Decreto-Lei
no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e a Lei
no 7.711, de 22 de dezembro de 1988, destinada a
atender ao Programa de Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da
União;
IX - planejar, coordenar,
orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios,
licitações, contratos e serviços gerais, observadas as políticas,
diretrizes, normas e recomendações dos órgãos dos Sistemas de
Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos;
X - representar e defender
em juízo o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
e
XI - inscrever em Dívida
Ativa os débitos decorrentes de contribuições, multas e encargos
para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e promover
a respectiva cobrança, judicial e extrajudicialmente.
...................................................."
(NR)
"Art. 8o  À Secretaria da
Receita Federal compete:
I - planejar, coordenar,
supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de
administração tributária federal, na forma da legislação em
vigor;
....................................................
III - interpretar e aplicar a legislação
fiscal e aduaneira, editando os atos normativos e as instruções
necessárias à sua execução;
....................................................
XXI - articular-se com entidades e
organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo
econômico-tributário, para realização de estudos, conferências
técnicas, congressos e eventos semelhantes;
XXII - orientar,
supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação
de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas
ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades
participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e o
combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração
tributária federal e aduaneira." (NR)
"Art. 26.  Ao
Procurador-Geral da Fazenda Nacional incumbe dirigir, orientar,
supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades
que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo
atos normativos e ordens de serviço, na forma do Decreto-Lei
no 14 Decreto-Lei no 147, de 3
de fevereiro de 1967, e da Lei Complementar
no 73, de 1993.
Parágrafo único.  O
Procurador-Geral da Fazenda Nacional prestará assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado da Fazenda." (NR)
"Art. 27.  Ao Secretário da Receita Federal
incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as
atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos
normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno."
(NR)
       Art. 2o  O art. 5o do Decreto
no 5.510, de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5o  Os cargos da carreira de
Procurador da Fazenda Nacional de que tratam as Leis
nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 9.366, de
16 de dezembro de 1996, são distribuídos, a partir da data da
última promoção, da seguinte forma:
I - Categoria Especial,
quinze por cento;
II - Primeira Categoria,
vinte e cinco por cento; e
III - Segunda Categoria,
sessenta por cento." (NR)
       Art. 3o  A Seção III do Capítulo IV do Anexo I ao Decreto
no 5.510, de 2005, passa a denominar-se "Do
Secretário da Receita Federal".
       Art. 4o  O Anexo II do Decreto no 5.510,
de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo
I a este Decreto.
       Art. 5o  Fica revigorado o Anexo II do Decreto no 5.469,
de 15 de junho de 2005.  (Revogado pelo Decreto nº
5.755, de 2006)
       
Art. 6o  Em decorrência do disposto nos arts.
4o e 5o, ficam remanejados, na
forma dos Anexos II e III deste Decreto, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e
Funções Gratificadas - FG:
        I - do Ministério da
Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS
101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS
101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1;
quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis
FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3;
        II - da Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para
o Ministério da Previdência Social um DAS 101.6; três DAS 101.5;
nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2;
duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS
102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1;
quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco
FG-3;
        III - da Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para
o Ministério da Fazenda, um DAS 101.6.
       
Art. 7o  Os apostilamentos decorrentes das
alterações da Estrutura Regimental de que trata este Decreto
deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de sua
publicação.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da
União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação
deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria da
Receita Federal, constantes no Anexo II do Decreto
no 5.510, de 2005, indicando, inclusive, o número
de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
        Art.
8o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 9o  Ficam revogados os arts. 3o e 4o do Decreto
no 5.510, de 12 de agosto de 2005, e o
Decreto no 5.511, de 15 de
agosto de 2005.
        Brasília, 19 de
novembro de 2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.11.2005 - Edição extra
ANEXO
I
ANEXO II DO DECRETO
No 5.510, DE 12 DE AGOSTO DE 2005
        a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
 
7
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor Especial de
Controle Interno
102.5
 
3
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
 
 
 
Assessoria Técnica e
Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
4
Assistente
102.2
 
30
Assistente
Técnico
102.1
 
14
 
FG-1
 
4
 
FG-3
 
 
 
 
Assessoria para Assuntos
Parlamentares
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
 
2
Diretor de
Programa
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Ouvidoria-Geral
1
Ouvidor-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS
ECONÔMICOS
1
Subsecretário
101.5
 
8
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
12
Assistente
Técnico
102.1
 
12
 
FG-1
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
 
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
38
 
FG-1
 
34
 
FG-3
 
 
 
 
Corregedoria
1
Corregedor
101.3
 
 
 
 
Apoio
Administrativo
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento e Projetos Organizacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Orçamento, Finanças e Análise Contábil
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
Gerências Regionais de
Administração do Ministério da Fazenda nos Estados
 
 
 
 
 
 
 
a) do RJ
1
Gerente
Regional
101.4
 
3
Assistente
102.2
Gerência
3
Gerente
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
 
8
 
FG-1
 
 
 
 
b) de MG, PE, PR, RS e
SP
5
Gerente
Regional
101.4
 
10
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
15
Gerente
101.2
Serviço
20
Chefe
101.1
 
40
 
FG-1
 
 
 
 
c) da BA, CE e
PA
3
Gerente
Regional
101.4
 
3
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
9
Gerente
101.2
Serviço
12
Chefe
101.1
 
24
 
FG-1
 
 
 
 
d) do AM e MT
2
Gerente
Regional
101.3
Divisão
6
Gerente
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
 
14
 
FG-1
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
e) do AC, AP, RO e
RR
4
Gerente
Regional
101.3
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
4
Gerente
101.2
 
4
 
FG-1
 
12
 
FG-3
 
 
 
 
f) de AL, ES, GO, MA, MS, PB,
PI, RN, SC e SE
10
Gerente
Regional
101.3
Serviço
10
Assistente
Técnico
102.1
 
10
 
FG-1
 
50
 
FG-3
 
 
 
 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
1
Procurador-Geral
NE
 
4
Procurador-Geral
Adjunto
101.5
 
8
Assistente
102.2
 
7
Assistente
Técnico
102.1
 
8
 
FG-1
 
2
 
FG-3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral da
Representação Extrajudicial da Fazenda Nacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral da
Representação
 
 
 
Judicial da Fazenda
Nacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral da Dívida
Ativa da União
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Operações
Financeiras da União
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Assuntos
Tributários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Jurídica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Assuntos
Financeiros
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração e Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Disciplinar
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Procuradorias Regionais da
Fazenda Nacional no DF, PE, RJ, RS e SP
5
Procurador
Regional
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
 
7
 
FG-1
 
 
 
 
Procuradorias da Fazenda
Nacional
 
 
 
 
 
 
 
a) em SP e RJ
2
Procurador-Chefe
101.3
 
2
Subprocurador-Chefe
101.2
Divisão
14
Chefe
101.2
Serviço
16
Chefe
101.1
 
7
 
FG-1
 
9
 
FG-2
 
 
 
 
b) no DF, MG e
RS
3
Procurador-Chefe
101.3
 
3
Subprocurador-Chefe
101.2
Divisão
9
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
 
6
 
FG-1
 
8
 
FG-2
 
7
 
FG-3
 
 
 
 
c) na BA, CE, GO, PR, PE e
SC
6
Procurador-Chefe
101.3
 
6
Subprocurador-Chefe
101.2
Serviço
12
Chefe
101.1
 
12
 
FG-1
 
8
 
FG-2
 
12
 
FG-3
 
 
 
 
d) no AC, AL, AM, AP, ES, MA,
MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO
16
Procurador-Chefe
101.3
Serviço
16
Chefe
101.1
 
9
 
FG-1
 
5
 
FG-2
 
7
 
FG-3
 
 
 
 
Procuradorias Seccionais da
Fazenda Nacional
62
Procurador-Seccional
101.2
Serviço
62
Chefe
101.1
 
37
 
FG-3
 
 
 
 
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL
1
Secretário
101.6
 
4
Secretário-Adjunto
101.5
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
7
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Especial
1
Chefe
101.4
 
10
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria de Assuntos
Internacionais
1
Chefe
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Especial de
Planejamento e Avaliação Institucional
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Política
Tributária
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Corregedoria-Geral
1
Corregedor-Geral
101.4
 
1
Corregedor-Adjunto
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Escritório de
Corregedoria
10
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tecnologia e Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Programação e Logística
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Pesquisa
e Investigação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Escritório de Pesquisa e
Investigação
10
Chefe
101.2
Núcleo
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tributação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
9
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração Tributária
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
12
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
117
 
FG-1
 
15
 
FG-2
 
 
 
 
Unidades Descentralizadas da
Receita Federal do Brasil
 
 
 
 
 
 
 
Superintendência, Delegacia,
Inspetoria, Alfândega, Agência e Unidade de
Atendimento
10
Superintendente
101.4
 
49
Superintendente-Adjunto,
Delegado e Inspetor
101.3
 
208
Delegado, Delegado-Adjunto,
Inspetor e Chefe de Divisão
101.2
 
335
Delegado, Delegado-Adjunto,
Agente, Inspetor, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte,
de Serviço, e de Equipe de Fiscalização
101.1
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
749
Chefe de Inspetoria, de
Agência, de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, , de
Equipes e Assistente
FG-1
 
397
Chefe de Fiscalização e
Chefe de Equipe de Fiscalização
FG-1
 
591
Chefe de Inspetoria, de
Agência, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Setor, de
Equipe e Assistente
FG-2
 
160
Chefe de Fiscalização e
Chefe de Equipe de Fiscalização
FG-2
 
50
Assistente
FG-3
 
10
Chefe de Equipe de
Fiscalização
FG-3
 
 
 
 
Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento
18
Delegado
101.3
Turma
69
Presidente
101.2
Serviço
48
Chefe
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL
1
Secretário
101.6
 
5
Secretário-Adjunto
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
26
 
FG-1
 
17
 
FG-3
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Estudos
Econômico-Fiscais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Análise
Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Controle
da Dívida Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento Estratégico da Dívida Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Operações
da Dívida Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Programação Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Haveres
Financeiros
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral das
Operações de Crédito do Tesouro Nacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Normas e
Avaliação da Execução da Despesa
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Sistemas
e Tecnologia de Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral das Relações
e Análise Financeira dos Estados e Municípios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
6
Gerente
101.2
 
6
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Operações
de Créditos de Estados e Municípios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Gerente
101.2
 
4
Gerente de
Projeto
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE POLÍTICA
ECONÔMICA
1
Secretário
101.6
 
2
Secretário-Adjunto
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
9
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação de Atividades
Administrativas
1
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Políticas
Públicas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Política
Fiscal
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Política
Monetária
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Política
Financeira, Mercado de Capitais e Previdência
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Conjuntura Econômica
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Assuntos
Institucionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Política
Agrícola
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Área de
Preços
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Área
Industrial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Política
Social
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO
ECONÔMICO
1
Secretário
101.6
 
2
Secretário-Adjunto
101.5
 
17
Assessor
Técnico
102.3
 
37
Assistente
102.2
 
14
Assistente
Técnico
102.1
 
3
 
FG-1
 
11
 
FG-2
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Gerência
5
Gerente
101.2
Núcleo
6
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Análise
Econômica
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Economia
da Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Comunicação e Mídia
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Defesa da
Concorrência
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Energia e
Saneamento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Produtos
Agrícolas e Agroindustriais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Transportes e Logística
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Unidades Descentralizadas nos
Estados
 
 
 
 
 
 
 
a) do RJ
 
 
 
Gerência
1
Gerente
101.2
Núcleo
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Análise
de Mercados
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
b) de SP
 
 
 
Representação da Secretaria de
Acompanhamento Econômico
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DE ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
 
2
Secretário-Adjunto
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
4
Assistente
102.2
 
2
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
5
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Assuntos
Econômicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Assuntos
Financeiros
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral Comércio
Exterior
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Defesa
Comercial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA
1
Diretor-Geral
101.5
 
2
Diretor-Geral
Adjunto
101.4
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Gerência
2
Gerente
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Centro Estratégico de Formação
e Educação Permanente
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Diretoria de Recrutamento e
Seleção
1
Diretor
101.3
 
 
 
 
Diretoria de Cooperação e
Pesquisa
1
Diretor
101.3
 
 
 
 
Diretoria de Atendimento e
Coordenação de Programas
1
Diretor
101.3
 
 
 
 
Diretoria de
Educação
1
Diretor
101.3
 
 
 
 
Diretoria de
Administração
1
Diretor
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
1
Prefeito
101.1
 
 
 
 
Centros Regionais de
Treinamento
10
Diretor
Regional
101.2
 
 
 
 
CONSELHOS DE
CONTRIBUINTES
 
 
 
 
 
 
 
1o Conselho de
Contribuintes
1
Presidente
101.4
 
7
Presidente de
Câmara
101.2
 
1
Secretário-Executivo
101.1
 
 
 
 
2o Conselho de
Contribuintes
1
Presidente
101.4
 
3
Presidente de
Câmara
101.2
 
1
Secretário-Executivo
101.1
 
 
 
 
3o Conselho de
Contribuintes
1
Presidente
101.4
 
2
Presidente de
Câmara
101.2
 
1
Secretário-Executivo
101.1
 
6
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
15
 
FG-3
 
 
 
 
CONSELHO DE CONTROLE DE
ATIVIDADES FINANCEIRAS
1
Presidente
101.6
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Secretaria-Executiva
1
Secretário-Executivo
101.5
 
9
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
Diretoria de Análise e
Fiscalização
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Análise
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
5
 
FG-1
 
1
 
FG-2
        b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA.
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL(1)
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
2
13,12
2
13,12
DAS 101.6
6,15
7
43,05
7
43,05
DAS 101.5
5,16
27
139,32
27
139,32
DAS 101.4
3,98
105
417,9
108
429,84
DAS 101.3
1,28
225
288
209
267,52
DAS 101.2
1,14
617
703,38
623
710,22
DAS 101.1
1
655
655
657
657
DAS 102.5
5,16
8
41,28
8
41,28
DAS 102.4
3,98
34
135,32
31
123,38
DAS 102.3
1,28
22
28,16
38
48,64
DAS 102.2
1,14
92
104,88
86
98,04
DAS 102.1
1
117
117
115
115
SUBTOTAL 1
1.911
2.686,41
1.911
2.686,41
FG-1
0,2
1.527
305,4
1.527
305,4
FG-2
0,15
812
121,8
812
121,8
FG-3
0,12
271
32,52
271
32,52
SUBTOTAL 2
2.610
459,72
2.610
459,72
TOTAL
4.521
3.146,13
4.521
3.146,13
        (1)Estabelecida no
Decreto no 5.136, de 7 de julho de
2004.
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E
FUNÇÕES
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DO MF P/SEGES/MP
(a)
DA SEGES P/ MF (
b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
-
-
1
6,15
DAS 101.5
5,16
3
15,48
-
-
DAS 101.4
3,98
9
35,82
-
-
DAS 101.3
1,28
18
23,04
-
-
DAS 101.2
1,14
55
62,70
-
-
DAS 101.1
1
248
248,00
-
-
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,98
4
15,92
-
-
DAS 102.3
1,28
-
-
-
-
DAS 102.2
1,14
8
9,12
-
-
DAS 102.1
1
6
6,00
-
-
SUBTOTAL 1
351
416,08
1
6,15
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,2
424
85,60
-
-
FG-2
0,15
476
71,55
-
-
FG-3
0,12
425
51,00
-
-
SUBTOTAL 2
1.325
208,15
-
-
TOTAL
1.676
624,23
1
6,15
SALDO DO REMANEJAMENTO
(a-b)
1.675
618,08
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE CARGOS E
FUNÇÕES
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/MPS
(b)
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
3
15,48
DAS 101.4
3,98
9
35,82
DAS 101.3
1,28
18
23,04
DAS 101.2
1,14
55
62,70
DAS 101.1
1
248
248,00
DAS 102.4
3,98
4
15,92
DAS 102.2
1,14
8
9,12
DAS 102.1
1
6
6,00
SUBTOTAL 1
352
422,23
FG-1
0,2
424
84,80
FG-2
0,15
476
71,40
FG-3
0,12
425
51,00
SUBTOTAL 2
1.325
207,20
TOTAL
1.677
629,43
SALDO DO REMANEJAMENTO
(a-b)