5.590, De 21.11.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.590, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria a Embaixada do Brasil na
República do Sudão, com sede em Cartum.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, aliena "a", da Constituição, e considerando o disposto
no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de
abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil na
República do Sudão, com sede em Cartum.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3º  Fica revogado o inciso XVIII do art.
1º do Decreto nº 5.073, de 10 de
maio de 2004.
        Brasília, 21 de novembro de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz  Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2005