5.603, De 6.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.603, DE 6
DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Embaixada
do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5
de abril de 2004,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil na
Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3º  Fica revogado o inciso L do art.
1º do Decreto nº 5.073, de 10 de
maio de 2004.
        Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2005