5.605, De 6.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.605, DE 6
DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao parágrafo único
do art. 1o do Decreto no
99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das
solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no
mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília,
e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º  O parágrafo único do
art. 1º do Decreto nº 99.217, de
23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único.  Cabe ao
Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja
organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da
Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito
Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte
calendário:
Janeiro:  Governo do Distrito
Federal;
Fevereiro:  Comando do Exército;
Março:  Comando da Aeronáutica;
Abril:  Governo do Distrito
Federal;
Maio:  Comando do Exército;
Junho:  Comando da Marinha;
Julho:  Comando da Aeronáutica;
Agosto:  Comando do Exército;
Setembro:  Comando da Marinha;
Outubro:  Comando da
Aeronáutica;
Novembro:  Governo do Distrito
Federal; e
Dezembro:  Comando da Marinha."
(NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 6 de dezembro de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2005