5.611, De 12.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.611, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento às
recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Governo
Brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre
Direitos Humanos em 25 de setembro de 1992, aprovada pelo Decreto
Legislativo no 27/92, e promulgada pelo Decreto no 678, de 6
de novembro de 1992;
        Considerando as
recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no
Relatório no 10/99, referente ao caso 11.516 -
Ovelário Tames;
        Considerando a existência de
previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de
violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a
tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica autorizada a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões
necessárias ao cumprimento das recomendações da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos consignadas no Relatório
no 10/99, referente ao caso no
11.516 - Ovelário Tames, em especial a indenização pelas violações
dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito
couber.
        Art. 2º  O
Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República expedirá os atos necessários ao cumprimento das
recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
respeitado o disposto neste Decreto.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2005