5.614, De 13.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.614, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.104, de 2007.
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Dispõe sobre procedimentos
fiscais no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária do
Ministério da Previdência Social, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O planejamento e a execução dos
procedimentos fiscais de que trata o Decreto no
3.969, de 15 de outubro de 2001, deverão observar as regras
estabelecidas em ato do Secretário da Receita
Previdenciária.
       
§ 1o  Os procedimentos fiscais a que se refere o
caput, iniciados antes de 15 de agosto de 2005, deverão ser
concluídos até 31 de dezembro de 2005.
       
§ 2o  Os procedimentos fiscais a que se refere o
caput, iniciados entre 15 de agosto e 18 de novembro de 2005,
durante a vigência da Medida Provisória
no 258, de 21 de julho de 2005, deverão ser
concluídos até 31 de dezembro de 2005.
       
§ 3o  Na impossibilidade de cumprimento dos
prazos estabelecidos nos §§ 1o e
2o deste artigo, os procedimentos fiscais terão
continuidade, observadas as normas expedidas pelo Secretário da
Receita Previdenciária.
       
§ 4o  O Secretário da Receita Previdenciária,
mediante ato específico, designará as autoridades responsáveis pela
prática dos atos definidos nos arts.
2o, 5o,
6o,
10 e 13 do Decreto
no 3.969, de 15 de outubro de 2001, relativos
aos procedimentos fiscais a que se refere o caput.
       
Art. 2o  O Secretário da Receita Previdenciária
editará outros atos, com vistas ao cumprimento no disposto neste
Decreto, necessários ao funcionamento da Secretaria da Receita
Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
       
Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 13 de dezembro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.12.2005