5.638, De 26.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.638, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.320, de 2007.
Texto para impressão.
Altera o inciso IV do art.
11 do Anexo I ao Decreto no 5.157, de 27 de julho
de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto
no 5.159, de 28 de julho de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O inciso IV do art. 11 do
Anexo I ao Decreto no 5.157 de 27 de julho de
2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 5.973,
de 2006.)
"IV - realizar as atividades
de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais,
em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;"
(NR)
       Art. 2o  Os incisos IV e V do
art. 6º do Anexo I ao Decreto no 5.159, de 28 de
julho de 2004, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"IV - desenvolver as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no
âmbito do Ministério;
V - monitorar e avaliar as
metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e
plurianuais, em articulação com as demais Secretarias, autarquias,
empresa públicas e fundações vinculadas ao Ministério; e"
(NR)
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 26 de dezembro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
27.12.2005