5.642, De 27.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.642, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a tutoria na
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia pela Universidade
Federal da Bahia e dá outras providências.
 
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003, e na Lei no 11.151, de 29 de julho de
2005,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica atribuída à Universidade Federal da
Bahia a responsabilidade pela execução das atividades de
administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais,
orçamento e finanças e controle interno da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia, no limite da dotação orçamentária destinada à
sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9o da Lei
nº 11.151, de 29 de julho de 2005.
        § 1o  As
atividades atribuídas à Universidade Federal da Bahia serão
encerradas até o dia 30 de junho de 2006, podendo ser antecipado o
encerramento, quando deverão ser designados Reitor e Vice-Reitor
pro tempore.
        § 2º  No
exercício das responsabilidades atribuídas nos termos do caput,
compete à Universidade Federal da Bahia:
        I - providenciar, junto aos
órgãos competentes, a inscrição da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, no
Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, no Sistema
Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, no Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, e nos demais sistemas de
utilização obrigatória pela administração federal;
        II - ativar e gerir a
unidade gestora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;
        III - praticar os atos
atinentes à execução orçamentária e financeira da Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia, no limite da dotação orçamentária
destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do
art. 9o da Lei
nº 11.151, de 2005;
        IV - criar grupo de
trabalho, cujos integrantes serão nomeados nos Cargos de Direção e
Funções Gratificadas remanejados para a Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia, que deverá indicar as necessidades materiais
para o funcionamento inicial desta Universidade;
        V - providenciar e realizar,
com os recursos destinados à Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia, os concursos públicos que venham a ser autorizados para o
provimento dos cargos previstos no art. 6º da Lei
nº 11.151, de 2005, e praticar os atos
necessários à investidura dos candidatos aprovados;
        VI - promover licitação,
dispensa ou inexigibilidade;
        VII - celebrar e gerir os
contratos e convênios necessários ao cumprimento do disposto neste
artigo; e
        VIII - apresentar proposta
de estatuto da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e
submetê-lo à aprovação do Ministério da Educação, na forma da
lei.
        § 3º  O
estatuto referido no inciso VIII do § 2o vigorará
até a sua revisão, nos termos da lei, por iniciativa do Conselho
Universitário da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia,
regularmente instalado.
        § 4o  O
Reitor da Universidade Federal da Bahia poderá delegar ao grupo de
trabalho mencionado no inciso IV do § 2o
competência para praticar os atos atinentes à aquisição de bens e
serviços indicados como necessários ao funcionamento inicial da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, de acordo com a
lei.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 27 de dezembro de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2005