5.663, De 9.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.663, DE 9
DE JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 14, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Argentina, de 29 de dezembro de 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em
20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação
Econômica no 14, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Argentina, incorporado ao
ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no
60, de 15 de março de 1991;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em
29 de dezembro de 2005, em Montevidéu, o Trigésimo Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 14, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Argentina;
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 14, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2006
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 14 ASSINADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
TRIGÉSIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL
        Os Plenipotenciários da
República Argentina e da República Federativa do Brasil,
credenciados por seus respectivos Governos segundo poderes que
foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente
na Secretaria-Geral da Associação (ALADI).
        Considerando o disposto no
Artigo 3o do Trigésimo Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 14, de 11 de novembro de 2002.
        Levando em conta que as
Partes acordaram não implementar o livre comércio no setor
automotivo a partir de 1o de janeiro de 2006,
        Convêm em:
ARTIGO ÚNICO
        Prorrogar por um período de
SESSENTA (60) dias, contados a partir de 1o de
janeiro de 2006, a vigência do Trigésimo Primeiro Protocolo
Adicional com as condições de aplicação estabelecidas para o ano
2005.
        A Secretaria-Geral da ALADI
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias
devidamente autenticadas aos Governos Signatários.
        EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos.
 
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
JOSÉ AMIR DA COSTA DORNELLES
 
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
ARGENTINA
JUAN CARLOS OLIMA;