5.670, De 10.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.670, DE 10
DE JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal
militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art.
1o da Lei no 8.071, de 17 de
julho de 1990,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os efetivos de Oficiais-Generais,
Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e
Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2006,
obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
Comandante do Exército baixará os atos complementares para a
execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte
por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e
VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes
da administração do pessoal militar, respeitando os limites
estabelecidos no §
2o do art. 1o da Lei
no 7.150, de 1o de dezembro de
1983, e no inciso II
do art. 8o da Lei no 6.923, de
29 de junho de 1981.
       
Art. 2o   Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o
de janeiro de 2006.
        Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.1.2006
ANEXO
I  OFICIAIS-GENERAIS:
POSTO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO MILITAR
QUANTIDADE
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
33
2
1
3
39
General-de-Brigada
68
5
3
7
83
SOMA
115
7
4
10
136
II  OFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS
POSTOS
QUANTIDADE
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1o Tem
2o Ten
ARMAS E QMB
895
1.281
1.589
3.245
1.625
820
9.455
INTENDÊNCIA
66
101
188
531
252
108
1.246
MÉDICO
42
95
289
305
373
-
1.104
DENTISTA
22
67
72
91
103
-
355
FARMACÊUTICO
16
46
71
95
73
-
301
QEM
46
62
179
362
290
-
939
QCO
-
-
127
810
742
-
1.679
QCM
1
8
11
17
9
11
57
QAO
-
-
-
307
837
980
2.124
SOMA
1.088
1.660
2.526
5.763
4.304
1.919
17.260
III  OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTO
OCT/OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT/OEMT
QUANTIDADE
1o TENENTE
1.193
1.531
579
3.303
2o TENENTE
1.475
2.272
1.304
5.051
SOMA
2.668
3.803
1.883
8.354
IV  PRAÇAS  SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E
SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QE
TEMPORÁRIOS
QUANTIDADE
SCT/SIT/SST
STT/SMT
SUBTENENTE
3.648
-
-
-
3.648
1o SARGENTO
9.162
-
-
-
9.162
2o SARGENTO
11.200
-
-
-
11.200
3o SARGENTO
13.325
6.179
4.150
2.692
26.346
SOMA
37.335
6.179
6.842
50.356
V  PRAÇAS  TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
TAIFEIROS
MOR
177
DE 1a CLASSE
494
DE 2a CLASSE
231
SOMA PARCIAL
902
CABOS E SOLDADOS
CABO
34.677
SOLDADO
124.293
SOMA PARCIAL
158.970
SOMA
159.872
VI  TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS
136
OFICIAIS
DE CARREIRA
17.260
TEMPORÁRIOS
8.354
SOMA PARCIAL
25.614
PRAÇAS
SUBTENENTES E SARGENTOS
DE CARREIRA
37.335
DO QUADRO ESPECIAL
6.179
TEMPORÁRIOS
6.842
SOMA PARCIAL
50.356
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
TAIFEIROS
902
CABOS
34.677
SOLDADOS
124.293
SOMA PARCIAL
159.872
TOTAL GERAL
235.978