5.684, De 24.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.684, DE 24
DE JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7o do Decreto
no 5.480, de 30 de junho de 2005,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam remanejados para a Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com
vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
        I - um DAS 102.4, de
Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
        II - um DAS 102.4, de
Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome;
        III - um DAS 102.4, de
Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;
        IV - um DAS 102.4, de
Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e
Tecnologia;
        V - um DAS 102.4, de
Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das
Comunicações;
        VI - um DAS 102.4, de
Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
        VII - um DAS 102.4, de
Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de
Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
        VIII - um DAS 102.4, de
Assessor do Ministro de Estado da Educação;
        IX - um DAS 102.4, de
Assessor do Ministro de Estado do Esporte;
        X - um DAS 102.4, de
Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;
        XI - um DAS 101.4, de
Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das
Relações Exteriores;
        XII - um DAS 102.4, de
Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e
Emprego;
        XIII - um DAS 102.4, de
Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;
        XIV - um DAS 102.4, de
Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
        XV - um DAS 101.4, de
Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o
Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;
        XVI - um DAS 102.4, de
Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e
        XVII - um DAS 102.4, de
Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.
        Parágrafo único.  O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão
das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as
alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os
incisos I a XVII.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 24 de janeiro de
2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.1.2006